quinta-feira, 29 janeiro 2026
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Isenção de ICMS na conta de energia elétrica de famílias de baixa renda em MT

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Na segunda sessão desta quarta-feira (22), via videoconferência, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovaram por unanimidade e encaminharam para o Palácio Paiaguás, o projeto de lei governamental que isenta o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de energia elétrica dos consumidores que se enquadram na categoria baixa renda.

O projeto passou pela primeira avaliação dos deputados na sessão remota matutina, em caráter de urgência urgentíssima. Recebeu parecer favorável, seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e também foi aprovada por todos os pares. O texto da lei prevê que mais de 147 mil famílias serão beneficiadas durante esse período de pandemia.

No plenário, para votação final, os parlamentares parabenizaram o projeto do governador e falaram em postura séria e de solidariedade nesse momento de pandemia do novo coronavírus.

O registro ao apoio do projeto veio inclusive da oposição governamental. “O que vale aqui e o que está em votação são projetos que vão ao povo. Projetos que com certeza vai ajudar quem precisa. O povo precisa do apoio do governo. Por isso parabenizo. Quando é pra criticar eu critico, mas quando é para parabenizar, eu venho aqui e também parabenizo”, comentou o deputado Elizeu Nascimento.

O também oposicionista, deputado Lúdio Cabral (PT), disse que a proposta é válida, porém demorou. “Depois de 40 dias de pandemia declarada, o Governo demorou. Mas, antes tarde do que nunca. Aprovo essa medida”, comentou.

Conforme a proposta, ficam contemplados, exclusivamente, os consumidores que estão na “subclasse residencial de baixa renda”, e que se enquadram na categoria de consumo igual ou inferior a 220 KWh/mês.

As famílias que se enquadram na categoria “subclasse residencial de baixa renda” são aquelas que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

As famílias com renda mensal de até três salários e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica, também podem solicitar a isenção.

Para receber a isenção, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda. É necessário também que a família esteja com os dados do Cadastro Único em dia, que pode ser atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.