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Sefaz simplifica julgamento de processos administrativos tributários

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) tem implementado uma série de alterações e ajustes importantes para otimizar e trazer mais celeridade ao julgamento dos processos administrativos tributários (PAT). Dentre as medidas está a unificação dos ritos, padronização dos valores de alçadas e exclusão de fases, que antes tornavam todo o procedimento lento e burocrático.

“São alterações para evolução e aperfeiçoamento do processo Administrativo Tributário com intenção de dar mais agilidade ao órgão julgador, com benefícios aos contribuintes e ao Estado que terão suas demandas resolvidas com maior celeridade, com a redução de conflitos em matéria tributária”, explica Siguinei Such, chefe da Unidade de Contencioso Administrativo Tributário e presidente do Conselho de Contribuintes.

A principal mudança promovida é a unificação do rito de julgamento. Antes, a legislação previa dois ritos diferentes, um deles se destinava aos valores constituídos por notificação de auto de infração (NAI), que eram julgados em turmas, no Conselho de Contribuintes. Os débitos decorrentes dos demais instrumentos como, por exemplo, termo de apreensão e depósito (TAD), eram julgados em instância monocrática.

Com a medida, independente do instrumento utilizado na constituição do débito, todos os processos tributários com valores acima de 10 mil UPFs/MT são analisados e julgados pelo Conselho de Contribuintes. Já aqueles com valores entre 2.500 mil e 10 mil UPFs/MT passam pelo julgamento monocrático, realizado pela equipe de Contencioso Administrativo Tributário da Sefaz.

Em relação aos recursos voluntários, houve uma padronização do valor de alçada que é utilizado como critério para a admissibilidade ou não do recurso. Agora, o contribuinte pode contestar a decisão proferida em primeira instância que tenha mantido a cobrança do valor vigente na autuação. Para entrar com recurso é necessário que débito seja superior a 2.500 UPF/MT.

Para racionalizar e agilizar o julgamento dos processos a Sefaz também excluiu etapas processuais, extinguindo as unidades envolvidas. A reoganização dos setores possibilitou um melhor aproveitamento do quadro de recursos humanos, uma vez que as equipes foram unificadas.

Além de simplificar a análise e o julgamento dos processos, as ações vão contribuir para a redução do estoque de contencioso. Atualmente, existem cerca de 250 mil processos administrativos tributários a serem julgados.

Para que o estoque seja zerado, a Unidade de Contencioso Administrativo Tributário (UCAT) retomou o julgamento dos processos, após permanecer um período sem realizar as atividades. Houve ainda uma revisão das competências destinadas ao Conselho de Contribuintes, que teve seus membros nomeados no mês de junho. A atual composição do Conselho permanece no cargo pelo período de dois anos.

Todas as medidas implementadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) constam no Decreto 580/2020, publicado no Diário Oficial do dia 31 de julho.

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