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Aposentadoria por depressão: veja quando é possível obter

Há situações em que o segurado tem direito a aposentadoria por depressão. Isso ocorre quando a doença impossibilita o mesmo de trabalhar. Sendo assim, se deve solicitar a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está permanentemente incapaz de exercer seu trabalho e que não pode ser reabilitado em outra profissão. Isso deve ser decidido a partir de perícia médica. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez, e o cidadão pode passar por reavaliação a cada dois anos.

Como solicitar aposentadoria por depressão?

Com o diagnóstico de depressão e laudo médico, o empregado pode pedir afastamento. Após esse período, é possível entrar com pedido da aposentadoria por depressão, ou seja, do benefício da aposentadoria por invalidez.

Nesse sentido, primeiro o trabalhador deve solicitar um auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). E caso a perícia médica do INSS verifique incapacidade permanente ocorre a indicação à aposentadoria por invalidez.

Sendo assim, pode-se solicitar o benefício através do site ou aplicativo Meu INSS. Ao fazer o login, se deve clicar em “Agendamento/Solicitações”, depois em “Novo Requerimento”. Feito isso, basta procurar pelo serviço desejado e preencher as informações pedidas.

Nota-se que, quem trabalha com carteira assinada tem direito a receber os primeiros 15 dias de afastamento pela empresa. Já quem contribuiu para o INSS por conta própria, recebe o pagamento de imediato pelo INSS.

Como conseguir o benefício?

Para garantir o direito à aposentadoria por depressão, é necessário comprovar essa necessidade. Por isso os documentos médicos devem ser apresentados. Ao passo que, o laudo deve contar com a identificação do médico e relato sobre a doença, bem como sobre o período que o cidadão deve ficar em tratamento.

Por fim, há outras regras do INSS para a concessão da aposentadoria por invalidez. Como o cumprimento da carência de 12 contribuições, além de ter recolhimentos antes do diagnóstico da doença ou antes de se constatar a incapacidade para o trabalho.

 

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