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Seguro-desemprego bloqueado: veja como recuperar a conta

Com até 120 dias após a demissão sem justa causa, trabalhadores de carteira assinada tem o direito de solicitar o seguro-desemprego. Assim, podem receber o auxílio que condiz a média salarial dos três últimos meses de serviço, e podem variar dependendo do profissional. Entretanto, alguns trabalhadores ainda podem enfrentar problemas como o seguro-desemprego bloqueado ou negado. Podem ter algumas razões, e caso o profissional ainda se enquadre no benefício, poderá recorrer. Entenda:

 

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito trabalhista e auxílio destinado aos trabalhadores de carteira assinada e demitidos sem justa causa. Para solicitar, é importante saber o tempo de transição de contratos e a quantidade de solicitações. Entretanto, o cálculo das parcelas que cada trabalhador deve receber é feito pela média salarial dos três últimos meses de serviço, e podem variar dependendo do profissional.

A solicitação do benefício deve ser feita através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo site “Emprega Brasil”. Além disso, presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio.

 

Por que o seguro-desemprego foi bloqueado?

Desde 2016, receber o seguro-desemprego está mais difícil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adota um sistema, de nome ‘Mais Empregos’, mais rigoroso para a concessão do benefício trabalhista com o fim de evitar fraudes. Agora, portanto, há o cruzamento de informações dos segurados com os bancos de dados da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.

Dessa forma, se as informações cruzadas não batem, o seguro-desemprego pode ser bloqueado. Em uma espécie de “malha fina”, ele fica retido e o solicitante deve entrar com recurso para mudar a situação.

 

Principais razões

As regras do benefício sem claras em relação à admissão do trabalhador. Em suma, tem direito o trabalhador demitido sem justa causa, CLT e desempregado. Entretanto, ainda podem surgir dúvidas e questionamentos para alguns trabalhadores.

Basicamente, o trabalhador não pode estar associado a uma empresa no recebimento do seguro-desemprego. Ou seja, você deve comprovar que não possui uma renda fixa, CLT ou CNPJ ativo. Uma das principais regras é que este benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda (formal ou informal).

Da mesma maneira, suspensão do seguro-desemprego pode acontecer após o trabalhador ser admitido em uma nova empresa. Assim que admitido, o RH deve enviar uma declaração chamada Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Ela informará ao Ministério do Trabalho e consequentemente a Caixa Econômica de há que o novo vínculo empregatício, cancelando assim automaticamente o benefício. Portanto, identificando uma fonte de renda por reemprego, o benefício do seguro-desemprego será bloqueado.

Os demitidos por justa causa também não tem direito. Ao acompanhar o processo de desligamento, apenas possuem direito ao seguro-desemprego aqueles que forem demitidos sem justa causa. Portanto, o contrato deve sinalizar o motivo ou a falta de motivo do desligamento.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, a liberação automática do seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador se enquadra nos requisitos exigidos por lei. Em caso de pedido de seguro-desemprego negado, e você se encaixe nas normas estabelecidas, primeiramente é necessário entrar com um recurso administrativo para requerer o pagamento. A análise deve acontecer entre 10 e 45 dias, e feito através o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo portal www.gov.br/trabalho. Portanto, no aplicativo é necessário seguir as etapas:

  1. clique na aba “Benefícios”;
  2. escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
  3. clique no número do requerimento;
  4. clique na opção “Recurso” e preencha com os dados e documentos solicitados. Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço.

Também é possível entrar com recurso por meio dos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.

 

Quem pode solicitar?

Em suma, o seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. Assim, é possível solicitar o auxílio de 7 a 120 dias após a demissão. Dessa forma, as exigências para solicitar são:

  • dispensados sem justa causa;
  • desempregados no momento do requerimento;
  • ter recebido, então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • não possuir renda própria para o sustento da família;
  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Portando, para solicitar o trabalhador deve estar com os documentos em mãos: RG; Carteira de Trabalho com identificação de Inscrição no PIS/PASEP; Requerimento de Seguro Desemprego (impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88.

Fonte: CDI
Informação de imagem: Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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