Firmar uma união estável é a escolha de muitos casais. Entender as regras permite, sobretudo, a garantia dos direitos dos cônjuges. Contudo, é importante estar atento as instituições da lei. Da mesma maneira, existem situações que não permitem a declaração da união estável. Entenda:
O que é união estável?
Em resumo, a união estável caracteriza-se pela convivência pública e duradoura, com o objetivo de construir um âmbito familiar. É possível comprovar a união estável em cartório, através de uma escritura pública de Certidão de União Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao casamento civil, como a inclusão em planos de saúde. Esse reconhecimento formal não é obrigatório.
Quem pode declarar?
- Ter um relacionamento com estabilidade;
 - Não é necessário morar junto;
 - Não é obrigatório ter filhos;
 - É obrigatório que o relacionamento do casal seja público;
 - É preciso ter o desejo de constituir um núcleo familiar;
 - Por fim, não existe um período específico de relacionamento para pedir a união estável.
 
União estável: quem não pode?
Entretanto, também existem casos onde não é possível fazer o registro. De acordo com o artigo 1.521 do Código Civil, os casos que não permitem a declaração da união estável são:
- I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
 - II – os afins em linha reta;
 - III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
 - IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
 - V – o adotado com o filho do adotante;
 - VI – as pessoas casadas;
 - VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
 
Direitos da união
Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Veja os principais pontos:
- À herança;
 - À declaração conjunta de Imposto de Renda;
 - Facilita a migração para o casamento;
 - Pensão alimentícia;
 - Separação de bens;
 - Guarda compartilhada dos filhos.
 
Fonte: CDI
Informação de imagem: Foto: Yehor Milohrodskyi
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