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Análise de autonomia do Banco Central é adiada na Câmara

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Um acordo entre deputados da base governista e líderes de partidos da oposição adiou a análise do projeto que estabelece autonomia ao Banco Central (PLP 19/19) para quarta-feira (10), em sessão prevista para começar às 13h55. A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2020 e confere mandato de quatro anos para o presidente e diretores da autarquia federal.

Esta foi a primeira proposta em votação no plenário da Câmara dos Deputados neste ano e enfrentou resistência de parlamentares contrários à matéria. Para o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), o texto deveria ter sido discutido, pelo menos, durante o mês de fevereiro na Casa.

Para avançar na análise da proposta, o relator do projeto, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), participará de discussões com deputados da oposição para avaliar sugestões de mudanças no texto.

Segundo Costa Filho, a medida vai melhorar a nota do Brasil em relação aos investidores internacionais. De acordo com o parlamentar, a proposta já é discutida no Congresso há 27 anos.

“Nós precisamos dar esse sinal importante ao mundo. Países como Estados Unidos, Japão, Espanha, Chile, Alemanha, Inglaterra já têm um Banco Central autônomo. É fundamental para o Brasil ganhar, cada vez mais, credibilidade internacional, para que o Banco Central não fique dependendo do Governo de plantão. É fundamental que o Banco Central passe a ter uma política de estado e não de governo.”, disse.

Proposta

De acordo com o texto, o presidente indicará os nomes, que serão sabatinados pelo Senado e, caso aprovados, assumirão os postos. Os indicados, em caso de aprovação no Senado, assumirão no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República.

O projeto estabelece mandatos do presidente e diretores de vigência não coincidente com o mandato de presidente da República. Diretores e o próprio presidente da autarquia, que terá natureza especial e desvinculada de qualquer ministério, não poderão ser responsabilizados pelos atos realizados no exercício de suas atribuições se eles forem de boa-fé e não tiverem dolo ou fraude.

Edição: Claudia Felczak

Fonte: Heloísa Cristaldo – Brasília
Crédito de imagem: © Marcello Casal JrAgência Brasil

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