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Grupo Milani deve R$ 29 mi consegue suspender apreensão de 20 mil sacas de soja

A juíza da 1ª Vara Cível de Falências Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça (TJMT), Anglizey Solivan de Oliveira, suspendeu no último dia 23 de fevereiro três arrestos contra o Grupo Milani, que move um processo de recuperação judicial alegando dívidas de R$ 29,2 milhões. A empresa atua no ramo de commodities do agro na região de Nova Lacerda (541 KM da Capital).

De acordo com informações do processo de recuperação, dois arrestos – que são medidas cautelares de apreensão de bens, utilizadas para cobrir dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário -, são oriundos da Justiça do Estado de São Paulo. Não há detalhes sobre os débitos que são cobrados.

Já o terceiro arresto tem origem na comarca de Cuiabá, mas de um processo que tramita sob sigilo. Neste caso, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira informou que um oficial de Justiça encontra-se na Fazenda Rampaneli, em Pontes e Lacerda (443 KM da Capital), para realizar a apreensão de 20 sacas de soja. A propriedade rural pertence ao Grupo Milani.

Num primeiro momento, a magistrada admitiu que o entendimento dos tribunais brasileiros é que commodities, como a soja, “não consistem em bens de capital essenciais ao processo produtivo do empresário”. Assim, o produto não faz parte dos bens protegidos pela Lei de Recuperação Judicial de empresas em crise, que estabelece um período de “blindagem” para essas organizações de 180 dias contra ações judiciais de execução.

“Se a ordem de arresto  recai sobre sacas de soja, tal como mencionado, é de suma importância que se tenha conhecimento da origem do crédito, uma vez que os commodities e, no caso  em análise, a soja  não consiste em bem de capital essencial ao processo produtivo do empresário”, explicou a magistrada.

No entanto, conforme entendimento da juíza, a suspensão dos arrestos deve ser realizada uma vez que as apreensões estão na iminência de ocorrer – o que poderia prejudicar os credores e até mesmo o futuro plano de recuperação judicial que o Grupo Milani deve apresentar.

“Não obstante tais argumentos, deve­-se ter em conta que os bens estão na iminência de serem arrestados, haja vista a presença de Oficial de Justiça na propriedade dos requerentes, prestes a efetivar o arresto, razão pela qual mostra­-se prudente que se determine a suspensão do cumprimento do mandado até que este Juízo, munido de mais elementos, se pronuncie acerca da sujeição ou não do respectivo crédito aos efeitos da recuperação judicial”, ponderou Anglizey Solivan de Oliveira.

A juíza determinou o encaminhamento dos contratos do Grupo Milani com as empresas que pedem o arresto de bens para análise.

Por Folha Max

 

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