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FETHAB poderá ser suspenso

O Partido Novo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender e anular a Lei do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso. No pedido, o partido afirma que o fundo condiciona a posse do benefício do ICMS e a imunidade das exportações ao seu pagamento em flagrante e direto desrespeito à Lei Kandir, que desonera as exportações.

O relator é o ministro Gilmar Mendes. O Novo diz que o Fundo engana os produtores, já que o governo afirma que não há ‘compulsoriedade em sua cobrança, porque o contribuinte pode optar por recolher o ICMS normalmente, o que o tornaria facultativo’.

‘Acontece que o legislador mato-grossense acreditou que poderia diminuir esse direito e criar um regime especial de exportação, e muito mais do que isso, que poderia condicionar as exportações desoneradas das commodites agropecuárias daquele Estado ao prévio pagamento do Fethab’, diz trecho da ação protocolada no dia 27 de março.

A sigla cita artigos que prescrevem que o Fethab recairá também sobre a exportação e as operações equiparadas à exportação de carne (desossada, com osso e miudezas), milho, algodão (em pluma ou em caroço), gado em pé, soja, gás natural, madeira (em tora, serrada ou beneficiada) e de feijão.

‘Ou seja, se o produtor não quiser pagar o Fethab, ele terá que recolher o ICMS antecipadamente e com a carga cheia, antes da saída de sua fazenda de cada cabeça de gado, de cada grão de soja, de cada saca de milho ou de cada metro cúbico de madeira’, reclama.

A sigla ainda questiona o fato de que o Fethab, criado nos anos 2000, já teve mais de 46 modificações ao longo de duas décadas. ‘Hoje o Fethab serve para tudo, desde custeio de obras em transporte e habitação, até repasses para empresa estadual; financiamento da agricultura familiar; aplicação em assistência social; pagamento de despesas obrigatórias; ações na defesa sanitária e animal; compras de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção; e até para fins de cálculo dos repasses aos Municípios e ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública Estaduais’, completa.

 

Outro lado

Quanto à ação proposta pelo Partido Novo contra o Fetahan, não há nada novo. Ao contrário, requentaram temas já decididos pelo STF favoravelmente à constitucionalidade do Fethab.

 

Por Gazeta Digital / Pablo Rodrigo

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