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PLC que altera Conselho Estadual de Saúde é aprovado e vai à redação final

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Por unanimidade, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão plenária nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei Complementar 27/2023, mensagem governamental 20/2023, que altera a composição, atribuição e funcionamento do Conselho Estadual de Educação (CEE) de Mato Grosso, nos termos do substitutivo integral n° 01. O PLC tinha parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto.

O PLC aprovado com substitutivo integral n° 01, propõe que o conselho seja composto por 16 integrantes e inclui a participação de representantes de pais de estudantes dos sistemas público e privado de ensino, de trabalhadores de estabelecimentos de ensino privado, da educação escolar indígena e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

O projeto original foi apresentado pelo Poder Executivo e reduzia de 24 para 14 o número de conselheiros e suplentes. Retirava ainda a representatividade de segmentos da educação especial, da educação indígena, de pais de alunos e dos conselhos estaduais da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Promoção da Igualdade Racial.

Em justificativa à matéria, o Governo do Estado cita que a medida possibilita maior eficiência nas decisões proferidas pelo Conselho Estadual de Educação “já que promove a valorização de seus membros, sem contudo, deixar de exigir a necessária qualificação técnica para o exercício de suas funções”. Além disso, o governo mostra que o PLC adequa a redação o parágrafo único do artigo 36 da lei complementar número 50, de 1º de outubro de 1998, às demais normas estaduais, para que a secretaria de Estado de educação exerce análise da viabilidade de forma articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico.

O governo mostra que a propositura “é medida imprescindível para aprimorar o sistema de ensino estadual, tanto público, quanto privado, já que compete ao conselho a elaboração de políticas públicas nos níveis de educação básica e ensino superior, conjuntamente com órgãos públicos e privados que atuam em todas as etapas de ensino, que possuam ações específicas na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação indígena, educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional técnica, tecnológica, educação do campo e educação à distância”.

Fonte: FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social

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