Após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso, E.G.C., 40 anos, moradora de Lucas do Rio Verde, conseguiu na Justiça, na última sexta-feira (15), a homologação do divórcio, de forma consensual, de T.C., 55 anos, italiano que atualmente reside em Milão. Eles estavam separados há mais de 15 anos.
De acordo com o processo, que tramitava desde 2018, foram cessados os direitos e deveres do matrimônio, que foi dissolvido, permitindo que ela volte a utilizar o nome de solteira, E.G.B. Com a resolução do mérito, o processo foi extinto.
“Inegavelmente a manutenção do estado de casada gera entraves para a vida civil da requerente, tolhendo, por exemplo, o seu direito de contrair novo casamento, implicando, ainda, manutenção do regime patrimonial, inclusive com consequências no âmbito sucessório”, explicou o defensor Diogo Madrid Horita.
Logo que tomou a frente do caso, no fim de maio, o defensor procurou entrar em contato com o italiano por meio de um aplicativo de mensagens, visando a dissolução consensual do matrimônio.
Com o apoio da estagiária Ana Júlia Silva Santos, as conversas foram traduzidas e o italiano enviou um vídeo explicando que era casado com a brasileira, não tinha bens e nem filhos, e gostaria de se divorciar. Esse vídeo serviu como assinatura do acordo de divórcio.
“Nesta esteira, com base no direito fundamental ao processo célere, o operador do direito deve utilizar dos meios tecnológicos disponíveis para facilitar a solução das demandas e, por conseguinte, a pacificação social e economia processual”, pontuou o defensor.
Na decisão, a juíza Cristhiane Baggio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, destacou que, com a instituição da emenda constitucional n° 66/2010, não é mais necessário se comprovar o lapso temporal de dois anos de separação, de fato, para que haja a dissolução do casamento pelo divórcio.
“Era pra eu ter pedido o divórcio há anos. Era muito nova, casei da noite pro dia, no Rio de Janeiro, e não durou muito. Não tivemos filho, casa, nada”, afirmou E.G.B., agora oficialmente divorciada.
O casamento ocorreu no dia 7 de junho de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o matrimônio, o casal não adquiriu bens móveis ou imóveis, tampouco contraiu dívidas a serem partilhadas.
“Casamento é coisa séria. Você tem que conhecer bem a pessoa antes de casar. Cheguei a ficar seis meses na Itália e voltei. Hoje, já tenho 40 anos e três filhos, uma nova vida. Tenho planos de me casar com o meu atual companheiro”, relatou E.G.B., que mora em Lucas do Rio Verde há mais de dez anos.
Ela disse que não teria condição financeira de arcar com os custos de um advogado particular. “Não tinha como pagar. Nunca tinha buscado a Defensoria antes, aí fiquei sabendo e deu tudo certo, graças a Deus”, agradeceu.
Por Alexandre Guimarães | Defensoria MT