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FGTS futuro: Caixa libera contratação de financiamentos a partir desta segunda (8)

Brasília: Prédio da Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (8) as contratações de financiamentos imobiliários com utilização do FGTS futuro. Na modalidade, trabalhadores usam os depósitos futuros em sua conta do FGTS para auxiliar na compra da casa própria. (veja abaixo como funciona)

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) havia aprovado a modalidade no dia 26. As regras valem somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640 mil — público da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.

A opção pelo FGTS futuro só pode ser feita no momento da contratação da operação, segundo a Caixa. Além disso, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel se for demitido.

“Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador”, diz o banco, em nota.

A Caixa afirma que a capacidade de pagamento para financiamento habitacional será informada antes da assinatura do contrato, com e sem a utilização dos depósitos futuros. Se o contratante fizer a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Ministério das Cidades esclareceu as diretrizes gerais do FGTS futuro.

➡️ EXEMPLO

Uma pessoa com renda de R$ 2 mil mensais conta com um depósito mensal de cerca de R$ 160 reais em sua conta vinculada do FGTS (o equivalente a 8% do salário).

Segundo o Ministério das Cidades:

A expectativa do governo é de que cerca de 43 mil famílias com renda de até dois salários mínimos sejam beneficiadas pela medida.

O período pelo qual os recursos serão utilizados será avaliado e proposto pela instituição financeira de acordo com o caso concreto e constará no contrato de financiamento.

Riscos

Esse tipo de operação, entretanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.

Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Porém, segundo o Ministério das Cidades, haverá um prazo de seis meses antes do aumento da parcela. Veja como vai funcionar:

No caso de um trabalhador que autorizou o uso do FGTS futuro, mas foi demitido, os depósitos futuros deixarão de ser efetuados. Por seis meses, o valor devido será incorporado ao “saldo devedor da operação” – ou seja, durante esse período, o valor que era descontado automaticamente do FGTS para o pagamento da parcela vai ser somado ao total da dívida que ainda falta quitar.

“Nesse cenário, por exemplo, caso o valor correspondente aos depósitos seja de R$ 200, em caso de demissão, ele será incorporado ao saldo devedor do contrato por um período de até 6 meses. Assim, se o saldo devedor inicialmente era de R$ 30 mil, após a demissão, o saldo passará a ser de R$ 30.200 no primeiro mês e assim sucessivamente”, explica a pasta.

Seguindo o mesmo exemplo utilizado acima, após o prazo de seis meses, a parcela paga por esse trabalhador vai aumentar em R$ 200 reais. Então, se antes da demissão, a família pagava R$ 500 todo mês e contava com R$ 200 de FGTS futuro, após seis meses, passará a pagar R$ 700.

Fonte : G1

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