Sorriso – Damiani tenta suspender a diplomação do prefeito eleito Alei Fernandes

0
179

O ex-ministro da Justiça e advogado, José Eduardo Cardozo, protocolou na manhã de hoje um pedido para a suspensão da diplomação do prefeito eleito de Sorriso, Alei Fernandes (União), marcada para a próxima sexta-feira (13/12). Alei Fernandes é suspeito de envolvimento em práticas de “Caixa 2” durante a campanha para a prefeitura em 2024, utilizando recursos de origem ilícita ainda não declarados à Justiça Eleitoral, em um esquema que pode ter envolvido a própria Câmara de Vereadores do município.

Alei Fernandes foi um dos alvos da operação “Rustius” da Polícia Federal, que investiga o esquema de Caixa 2 após o produtor rural Nei Francio ter sido flagrado na véspera das eleições, em 7 de outubro deste ano, com R$ 300 mil em dinheiro dentro de sua pick-up. José Eduardo Cardozo, que atuou no Governo Dilma Rousseff e participou da cassação do mandato da ex-senadora e juíza aposentada Selma Arruda (PSL), representa o vereador Leandro Carlos Damiani (MDB), que concorreu à prefeitura em 2024, mas foi derrotado por Alei Fernandes.

No pedido apresentado à 43ª Zona Eleitoral de Sorriso na última segunda-feira (9), José Eduardo Cardozo apresentou diálogos trocados entre Nei Francio, considerado o “tesoureiro” de Alei Fernandes, e indivíduos que poderiam contribuir financeiramente com a campanha. A petição sustenta que Fracio mantinha relações próximas com Gilson Fernandes – irmão de Alei Fernandes, com quem trocava mensagens sobre a “esquenta” de dinheiro de procedência ilícita.

Em um dos diálogos datado de 4 de setembro deste ano, Francio mencionou a Valentin Colombo – que havia registrado uma doação de R$ 30 mil para a campanha de Alei – que a origem dos recursos não precisava ser lícita, uma vez que Gilson Fernandes se encarregaria de transformá-los. “Se conseguir dinheiro quente é melhor, mas duvido que esse cara vai querer dar dinheiro quente. Mas daí tem jeito, só ligar pro Gilson”, afirmou Francio.

Em um outro trecho, no dia seguinte, Francio solicitou a uma funcionária de suas empresas que “esquentasse” R$ 100 mil que seriam fornecidos por Gilson. Menos de uma semana depois, ele pediu que a doação desse montante fosse feita à campanha de Alei Fernandes, com a funcionária afirmando que o dinheiro foi distribuído a “vários vereadores” e que era “100% quente”. Os vereadores que supostamente receberam os valores não foram identificados.

De acordo com a representação do advogado de Carlos Damiani, “apesar de Nei Francio ser claramente responsável pela doação de R$ 100 mil à campanha, não há registro no site do Tribunal Superior Eleitoral dessa doação”.

A maioria do pedido de suspensão da diplomação de Alei Fernandes fundamenta-se nas investigações da Polícia Federal, que, a partir da operação “Rustius”, constatou o flagrante de Francio com R$ 300 mil na véspera da eleição de 2024. No dia 4 de dezembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma ação pedindo não apenas a suspensão da diplomação de Alei Fernandes, mas a cassação do registro de sua candidatura.

Alei Fernandes conquistou 51,33% dos votos em 2024, enquanto Carlos Damiani obteve 45,84% do eleitorado. O pedido de suspensão da diplomação será examinado pela juíza Emanuelle Chiaraglia Navarro Mano nas próximas semanas.

CONTESTAÇÃO

Após o pedido, Alei Fernandes (União) apresentou sua contestação em relação à suspensão de sua diplomação como chefe do Poder Executivo Municipal. Em defesa, por meio do advogado Rodrigo Cyrineu, Fernandes argumenta que não há “indícios robustos” que sustentem a suspensão, ressaltando que as mensagens de Nei Francio devem passar pelo “contraditório”.

“Os fatos apresentados carecem de robustez e não possuem a força necessária para embasar a suspensão da diplomação. É essencial destacar que as alegações serão esclarecidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa”, defendeu Alei Fernandes.

Ele também argumenta que qualquer decisão, incluindo uma possível suspensão, deve ser deliberada na AIJE e não através do processo movido por Carlos Damiani. “Não estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada. A análise deve ocorrer no contexto da AIJE, garantindo os direitos constitucionais e as garantias processuais dos eleitos”, concluiu.

Os autos seguem tramitando na 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, que ainda não se pronunciaram sobre a decisão.