terça-feira, 10 fevereiro 2026
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Gisela Cardoso defende sustentação oral em encontro de presidentes de Seccionais da OAB com o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso

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img“Entre os instrumentos que nós temos para o exercício da advocacia, a oralidade é, sem dúvida nenhuma, um dos mais importantes. Quando surge a ideia de que o advogado pode não ter mais o direito de fazer uso deste instrumento, causa um temor, não só na advocacia, como ao jurisdicionado de forma geral. Um memorial ou um vídeo gravado não substitui a sustentação oral. A fala do advogado é de uma importância demasiadamente grande para ser, de alguma forma, tirada do mundo jurídico”, defendeu Gisela Cardoso, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em nome dos presidentes das Seccionais da OAB do Centro-oeste, durante reunião com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manhã desta terça-feira (11), em Brasília.
imgO presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, liderou a comitiva do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB de todo o país, para o encontro com o ministro Luís Roberto Barroso, com o objetivo de defender a sustentação oral, considerando a Resolução 591/2024 do CNJ que definia a apresentação das sustentações em vídeo gravado, de modo assíncrono, como regra em todos os tribunais. “É necessário que seja respeitada a prerrogativa da advocacia. Os advogados têm o direito de optar pela apresentação presencial, a sustentação oral durante as sessões de julgamento”, afirmou Simonetti.
Após a reunião, o ministro Luís Roberto Barroso recomendou que os Tribunais de Justiça dos Estados concedam aos advogados a prerrogativa de pedir destaque nos julgamentos virtuais. O pedido de destaque transfere a votação ao plenário físico.
A recomendação do ministro marca um recuo no posicionamento do CNJ. “Gostaria de dizer, a pedido da OAB, mas com o meu acordo e a minha recomendação, que os Estados que já permitiam que o simples pedido do advogado levasse à sustentação oral não voltem atrás desse modelo. A sustentação oral só deve ser feita por gravação onde a sustentação presencial crie uma tal disfuncionalidade para o tribunal que isso seja imperativo”, disse Barroso.
Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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Fonte: OAB – MT