O Projeto de Lei 4591/24 altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto conceitua violência psicológica como qualquer conduta que:
- cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher;
 - prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou
 - vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas.
 
Isso poderá ocorrer mediante:
- ameaça;
 - constrangimento;
 - humilhação;
 - manipulação;
 - isolamento;
 - vigilância constante;
 - perseguição contumaz;
 - insulto;
 - chantagem;
 - violação de sua intimidade;
 - ridicularização;
 - exploração;
 - limitação do direito de ir e vir; ou
 - qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
 
“A menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”, afirma o deputado Beto Richa (PSDB-PR), autor da proposta.
“Uma simples testemunha poderá confirmar a veracidade da acusação”, acrescenta.
Próximos passos
         A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados





