Aprovada mudança automática de indexador de dívidas de estados e do DF

0
26

O Senado aprovou nesta terça-feira (29), em regime de urgência, projeto de resolução que inclui expressamente a possibilidade de substituição automática de indexadores nos contratos de crédito de estados, Distrito Federal e municípios com a União.

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o PRS 12/2025 será encaminhado à promulgação.

Aprovado em votação simbólica, o texto inclui na Resolução do Senado Federal 15, de  2021 — que define regras para a aprovação de financiamento — a possibilidade de substituição da taxa de juros aplicável a essas operações nos casos que exigem essa atualização.

A mudança é considerada essencial para garantir a sustentabilidade das contas públicas dos estados e assegurar o cumprimento de contratos com base em indicadores financeiros atualizados.

Atualmente, a resolução do Senado permite a substituição de taxas apenas nos contratos de crédito externo, conforme previsto originalmente na Lei Complementar 178, de 2021. A limitação impede que operações internas, mesmo já autorizadas em lei, sejam formalmente ajustadas.

O impasse foi apontado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão destacou em ofício que, apesar da ampliação legal promovida pela Lei Complementar  212, de 2025, que instituiu o programa de renegociação das dívidas dos estados e do Distrito Federal, a ausência de regulamentação específica na resolução do Senado tem travado a formalização dos aditivos contratuais para dívidas internas, dificultando a adoção de práticas mais alinhadas à realidade financeira atual dos estados.

A alteração, segundo Jaques Wagner, representará um avanço na consolidação do equilíbrio fiscal dos entes federativos, permitindo que estados e municípios contem com instrumentos legais para o seguimento dos seus contratos com segurança jurídica e menos burocracia. 

O PRS 12/2025 foi aprovado na manhã desta terça  na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois seguiu para apreciação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado