quarta-feira, 11 fevereiro 2026
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MPMT firma TAC para criação de abrigo institucional em Nova Santa Helena e Itaúba

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por JULIA

O Ministério Público de Mato Grosso celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras de Nova Santa Helena e Itaúba (564 km e 573 km de Cuiabá, respectivamente), visando à implantação de um abrigo de acolhimento institucional com capacidade para até 20 crianças e adolescentes, em conjunto entre as duas cidades que compõem a Comarca de Itaúba. Conforme o documento assinado pelo promotor de Justiça Márcio Schimiti Chueire, a estrutura deve conter berçário, ala feminina e ala masculina, destinada a servir como moradia provisória para crianças e adolescentes em situação de abandono ou risco. Está prevista ainda a estrutura física, material, recursos humanos e todos os elementos necessários para a integral observância dos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A infraestrutura física deve conter dormitórios, banheiros, área de lazer, sala de estudos e refeitórios. Além disso, deve haver uma sala para equipe técnica, com espaço mobiliado para atendimentos, reuniões, área contábil, financeira, entre outras, e uma sala para atividades grupais com as famílias de origem. O local deve oferecer serviços médicos, educacionais e socioassistenciais para atendimento das crianças e adolescentes acolhidas. Os dois municípios se comprometeram ainda a elaborar o Projeto Político-pedagógico referente ao Serviço de Acolhimento Institucional e deverão celebrar um Termo de Cooperação Técnica e Administrativa para viabilizar a implementação e custeio do local, incluindo rateio de despesas, critérios de encaminhamento de crianças e adolescentes para o abrigo e definição de responsabilidades administrativas e financeiras. O termo de ajustamento de conduta prevê um prazo de 60 dias para que os municípios promovam alterações nas respectivas Leis Orçamentárias para a efetiva implantação do abrigo de acolhimento, 20 dias para locação do imóvel, mais 60 dias para adequações no local e 90 dias para publicação da Lei Municipal e início das atividades. “O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste TAC ensejará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) aos municípios, sem prejuízo de adoção de medidas judiciais cabíveis”, estabeleceu o promotor de Justiça. O TAC é decorrente de um procedimento administrativo que tramitava na Promotoria de Justiça com o objetivo de apurar a omissão dos municípios de Itaúba e Nova Santa Helena na oferta de serviços adequados de acolhimento institucional.

Fonte: Ministério Público MT – MT