Produtor Rural deve ficar atento a novos requisitos na Declaração de Imposto de Renda 2025

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Pontos essenciais para a Declaração de Imposto de Renda do Produtor Rural em 2025

A Declaração de Imposto de Renda 2025 deve ser enviada até às 23h59 do dia 30 de maio de 2025, e a principal alteração para este ano é o novo prazo de entrega. Essa mudança pode gerar dúvidas entre os contribuintes, especialmente entre os produtores rurais. Além do prazo, é importante observar questões como a correta declaração de doações, arrendamentos e parcerias, e as novas classificações para pessoa física estabelecidas pela Receita Federal.

Doações: Limite e Tributação do ITCMD

Um dos aspectos a serem observados pelo produtor rural na declaração de IR refere-se às doações, que têm um limite por CPF. A advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, destaca que as doações são permitidas até o limite de 2.500 UFESPS (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por CPF, sem a necessidade de declaração. Contudo, se o valor recebido ultrapassar esse limite, haverá a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), e o contribuinte deverá pagar o imposto correspondente. “É fundamental que o contribuinte entenda a legislação vigente para evitar problemas futuros”, alerta Viviane.

Arrendamentos e Parcerias: Atenção ao Tipo de Contrato

Outro ponto crítico nas declarações de Imposto de Renda do produtor rural envolve os contratos de arrendamento e parcerias. Viviane Morales explica que uma das falhas mais comuns é a confusão entre esses dois tipos de contrato. “É essencial garantir que o contrato esteja corretamente classificado como arrendamento de terra e não como parceria. No arrendamento, o produtor paga pelo uso da terra, independentemente de lucro ou prejuízo”, esclarece a advogada. Ela ainda reforça que, após identificar o vínculo com a propriedade, o produtor deve declarar o valor pago pelo uso da terra no campo de pagamentos efetuados, além de informar o nome e o CPF de quem recebeu o pagamento.

Novas Classificações de Pessoa Física pela Receita Federal

Em 2025, a Declaração de Imposto de Renda exige que o produtor rural também observe as novas classificações estabelecidas pela Receita Federal para pessoas físicas, com base no valor do patrimônio e nas movimentações anuais. A Portaria 505/24, de 31 de dezembro de 2024, introduz a classificação de “Pessoa Física Diferenciada” para contribuintes com rendimento anual superior a R$15 milhões ou patrimônio superior a R$30 milhões. Já a classificação de “Pessoa Física Especial” se aplica a quem tenha rendimento anual igual ou superior a R$100 milhões, ou possua bens declarados de R$200 milhões. Gustavo Venâncio, advogado e diretor comercial da Lastro Agronegócios, enfatiza a necessidade de os produtores rurais atualizarem suas informações e documentos. “Este é o momento de revisar propriedades, contratos e fazer as alterações necessárias para evitar problemas com a fiscalização, que tem se intensificado”, alerta Gustavo.

Ao estar atento a essas questões, o produtor rural poderá realizar sua Declaração de Imposto de Renda com mais segurança e evitar contratempos com a Receita Federal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio