quarta-feira, 11 fevereiro 2026
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Projeto permite que trabalho voluntário seja critério de desempate para ingresso em curso de graduação

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O Projeto de Lei 4408/24 permite que instituições de ensino superior considerem a experiência em trabalho voluntário como critério de desempate ou para atribuição de pontuação adicional nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Pelo texto, a comprovação da experiência em trabalho voluntário se dará mediante a apresentação de declaração da entidade onde o trabalho foi realizado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o período de atuação.

“A participação em atividades voluntárias proporciona aos jovens a oportunidade de desenvolver habilidades importantes, como o trabalho em equipe, a liderança, a comunicação e a responsabilidade social”, disse o  deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta. 

“Além disso, permite que jovens tenham contato com diferentes realidades sociais, contribuindo para a formação de uma consciência crítica e cidadã”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados