
 	“A forma como estava acontecendo, acabava gerando dificuldades e atrasos para a advocacia criminal, assim solicitamos que fossem feitos ajustes a fim de aprimorar o procedimento. O presidente da Quarta Câmara Criminal, desembargador Juvenal Pereira da Silva, entendeu a situação e acolheu a nossa reivindicação”, disse Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT.
 	De acordo com o vice-presidente da OAB-MT Giovane Santin, as alterações solicitadas visavam garantir a celeridade para a realização de sustentações orais, evitando o acúmulo de processos ou a demora para julgamentos. “Por meio de uma portaria complementar, a Quarta Câmara Criminal regulamentou os julgamentos pelo Plenário Virtual e as Sessão Híbridas de julgamento, alterando de uma para duas sessões hibridas mensais e abrindo a possibilidade de sessões extraordinárias no caso de acúmulo de processos para julgamento. Isso garantirá mais agilidade e atende ao pedido da advocacia”.
 	Confira aqui a Portaria Complementar TJMT/GAB/JPS nº 01, de abril de 2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. 
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 	Judite Rosa
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Fonte: OAB – MT
