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CCJ aprova ampliação do Bolsa Família para trabalhadores temporários

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21), em caráter conclusivo, projeto de lei que amplia o acesso do programa Bolsa Família a trabalhadores temporários. A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3191/23, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), foi favorável à proposta.

Elegibilidade
O Bolsa Família beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218. O projeto desconta desse cálculo os rendimentos do emprego temporário por contratos de experiência e de safra. Veja infográfico abaixo.

Não poderão ser descontados os salários de contratos de trabalho temporário que podem ser prolongados, como no caso de empresas de trabalho temporário (Lei 6019/74) e contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei 8745/93).

Mário Heringer espera que a mudança estimule as famílias beneficiárias a ingressar no mercado de trabalho. “Para essas famílias, o emprego temporário é a única porta de ingresso no mercado formal de trabalho, uma oportunidade para ganharem experiência e qualificação, fazerem contatos e se afastarem da condição de invisibilidade social”, argumenta. “É fundamental que não criemos barreiras a essa ocupação transitória, sob pena de sujeitarmos as pessoas ao dilema da escolha entre a estabilidade do benefício social e a incerteza dos vencimentos de um contrato temporário de trabalho.”

BPC
O texto ainda obriga o Poder Executivo a descontar, do cálculo da renda familiar, as faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), logo após a conclusão do instrumento de avaliação biopsicossocial unificada da deficiência. Atualmente, o texto da lei apenas autoriza o Poder Executivo a realizar o desconto, sem estipular prazo.

Atualmente, a lei 14601/23 já retira do cálculo da renda familiar:

  • benefícios financeiros de caráter eventual, temporário ou sazonal instituídos pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital;
  • recursos financeiros de natureza indenizatória, recebidos de entes públicos ou privados, para recomposição de danos materiais ou morais; e
  • recursos financeiros recebidos de ações de transferência de renda de natureza assistencial instituídas pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital.

Impacto
Apesar de as mudanças nos critérios de elegibilidade ao programa favorecerem o aumento da quantidade de famílias elegíveis, parecer da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados não prevê aumento dos gastos públicos. “As despesas com o programa devem ser aplicadas na forma prevista em legislação específica e em conformidade com as dotações e as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Isso significa que o ingresso de novas famílias no Bolsa Família depende, entre outras exigências, da disponibilidade orçamentária e financeira”, avalia o parecer.

O cadastramento no Bolsa Família é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.

Mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e começarão a receber o benefício.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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