A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que permite o ingresso e a permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave acompanhada de cão de assistência em transportes coletivos públicos ou privados. O texto segue para o Plenário.
O projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) havia sido aprovado no Senado em 2018, mas recebeu uma versão alternativa dos deputados. O texto voltou aos senadores como PL 4.489/2024, que recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ).
A proposta considera discriminação qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício desse direito, sob pena de multa. Caso seja aprovada e se torne lei, sua regulamentação poderá proibir o embarque de cão de assistência que apresentar agressividade, sinais de doença, falta de higiene ou porte incompatível com as condições de segurança.
Romário fez ajustes de redação para assegurar que a medida não invalide os direitos sobre cães de assistência já existentes na Lei 11.126, de 2005, e sua regulamentação pelo Poder Executivo.
— Quero deixar essas pessoas bem tranquilas, é [um projeto] totalmente independente com relação ao que existe, não será revogado pela aprovação da nova lei — disse.
Categorias
Segundo o projeto, cão de assistência é aquele treinado para realizar tarefas que diminuem as barreiras às atividades e à participação social da pessoa com deficiência ou condição de saúde grave. O objetivo é a autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social dessas pessoas.
O serviço prestado pelos animais será considerado “tecnologia assistiva”. O projeto cria seis categorias de cães, como cão-guia, cão-ouvinte e cão de assistência psiquiátrica. Futura regulamentação deverá trazer ainda regras sobre identificação dos animais, requisitos veterinários, órgão fiscalizador para o serviço dos cães de assistência, entre outros.
Requerimentos
na reunião, os senadores também aprovaram sete requerimentos. Quatro deles são pedidos de informação ao governo federal para a CDH avaliar o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Plano de Ação do PNPF). A fiscalização será relatada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Os outros requerimentos são:
- visita a pessoas presas em El Paso, no estado do Texas, nos Estados Unidos da América, em razão das invasões do 8 de janeiro no Congresso Nacional (REQ 43/2025 – CDH);
- realização de audiência pública sobre o trabalho das mulheres frentistas no Brasil (REQ 48/2025 – CDH); e
- realização de debate sobre projetos que restringem a prática da psicoterapia a psicólogos (REQ 49/2025 – CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado