O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (09.05), mudanças nas regras das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), com efeitos diretos sobre o financiamento rural a partir de 1º de julho. As alterações incluem regras específicas para cooperativas de crédito, mudança na base de cálculo e aumento do limite de isenção para instituições financeiras. A expectativa é tornar o crédito mais acessível e sustentável para os produtores rurais.
A principal regra — que determina que 50% dos valores captados pelas LCAs sejam obrigatoriamente destinados ao crédito rural — foi mantida. Essa exigência é o que garante que parte dos recursos disponíveis no mercado financeiro vá, de fato, para financiar a produção agropecuária. Ou seja, quanto mais LCAs forem emitidas, maior a oferta de crédito rural disponível.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de normas próprias para cooperativas de crédito que integram sistemas cooperativos. A partir de agora, o controle das aplicações obrigatórias dessas instituições será centralizado nas cooperativas centrais, confederações de crédito e bancos cooperativos, o que deve aumentar a eficiência do monitoramento e a aplicação dos recursos.
Outra alteração importante está no limite de isenção das regras de exigibilidade: antes, instituições que captassem até R$ 500 mil por meio de LCAs estavam dispensadas de cumprir a obrigação de aplicar metade do valor em crédito rural. Esse teto foi ampliado para R$ 10 milhões, o que reduz de 127 para 28 o número de instituições obrigadas a cumprir a regra. Apesar disso, o volume total de recursos destinados ao financiamento agrícola deve se manter, segundo o Banco Central.
A base de cálculo usada para apurar a exigibilidade também foi alterada. A partir de julho, ela será feita com base na média aritmética dos saldos diários das LCAs entre o primeiro dia útil de junho de um ano e o último dia útil de maio do ano seguinte. A mudança visa ajustar tecnicamente o sistema de cálculo, sem afetar o volume final de recursos disponíveis.
Na prática, o que muda para o produtor – As mudanças buscam fortalecer o uso das LCAs como uma fonte estável de crédito rural. Para o produtor, isso significa que o crédito continuará disponível em larga escala, especialmente em instituições cooperativas. Como o direcionamento obrigatório de 50% foi mantido, a garantia de recursos ao campo segue firme. Além disso, com a concentração dos repasses nas cooperativas centrais, é possível que a distribuição dos recursos seja feita com maior agilidade e organização.
Com o setor agropecuário cada vez mais dependente de fontes alternativas de financiamento, como as LCAs, o novo regramento do CMN é visto como uma atualização técnica necessária para dar robustez ao sistema, sem cortar o fluxo de crédito no campo.
Fonte: Pensar Agro