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Decreto que restringe cidadania italiana é aprovado no Senado

O Senado italiano aprovou nesta quinta-feira, 15, o decreto-lei enviado pelo governo que restringe o reconhecimento da cidadania a descendentes de italianos. A proposta recebeu 81 votos a favor e 37 contra.

texto ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados da Itália e ser promulgado pela Presidência do país até 27 de maio – caso contrário, perde a validade.

Advogados consultados pelo Estadão avaliam que a medida deverá passar sem muitas modificações pela Câmara, com o texto final igual ou muito semelhante ao que foi aprovado no Senado.

O que muda?

O texto que passou no Senado não trouxe grandes modificações com relação ao que foi decretado pelo governo. A cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, diferente de como era antes, que qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.

O Senado alterou a condição proposta pelo governo de que poderia passar sua cidadania apenas os pais ou avós italianos nascidos na Itália (excluindo aqueles que nasceram em outro país mas tiveram a cidadania reconhecida por descendência). Agora, o texto diz que podem passar sua cidadania os ascendentes italianos nascidos no estrangeiro desde que não possuam outra nacionalidade.

Na prática, a modificação foi considerada como uma “falsa flexibilização”, pois a maioria dos descendentes nascidos fora da Itália possuem outra nacionalidade, como é o caso dos ítalo-brasileiros.

Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós) seria morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. A regra inviabiliza o processo àqueles que têm dupla nacionalidade, não moraram na Itália no passado e já tiveram filhos.

Menores de idade também podem reconhecer a cidadania caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália desde que morem por dois anos contínuos no país europeu ou os pais apresentarem a requisição da cidadania dentro de um ano do nascimento ou adoção do menor.

A restrição valerá apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março, quando o decreto-lei foi publicado pelo governo. Quem deu entrada antes dessa data seguem com as regras anteriores vigentes.
Mais de 20 mil brasileiros tiveram a cidadania italiana reconhecida em 2024 Foto: Boris Stroujko/Adobe Stock

Se a lei for promulgada, as restrições entram em vigor de forma permanente. A “esperança” dos descendentes de italianos fica por conta da Corte Constitucional, dizem os especialistas, que poderia julgar a lei como inconstitucional.

Em 2024, mais de 20 mil brasileiros tiveram o benefício reconhecido em 2024. Junto à Argentina, o Brasil tem o maior número de ítalo-descendentes.

O objetivo do governo italiano é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana.

Inconstitucionalidade

Advogados analisam que o decreto é inconstitucional por retirar direitos já adquiridos. Segundo o princípio jurídico ius sanguinis, descendentes de determinada nacionalidade já nascem com o direito à cidadania e o processo de reconhecimento seria mera “formalidade burocrática”.

Por isso, ainda que tenha validade após a data de publicação, a lei retroage retirando o direito de pessoas já nascidas, que já eram consideradas italianas, o que vai contra a Constituição italiana, segundo especialistas. Para que não haja inconstitucionalidade, o texto deveria valer apenas para os nascidos após a data de publicação do decreto, eles dizem.

Mas a inconstitucionalidade só pode ser decretada pela Corte italiana, o que ainda não aconteceu.

Diversos advogados afirmam já ter entrado com ações na Justiça para reverter a lei – caso ela seja aprovada da forma como foi enviada pelo governo e como passou no Senado. Porém, uma possível reversão das restrições não é garantida e poderia levar bastante tempo.

Fonte: Estadão

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