

A decisão determina que secretário municipal da Fazenda de Sorriso e o diretor do Departamento de Fiscalização Tributária deixem de realizar a cobrança dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia no município.
“Importante decisão para a advocacia de Sorriso. É um direito assegurado pela legislação, como a cobrança era feita pelo município, foi necessário a OAB-MT buscar o Poder Judiciário, agora a isenção terá que ser garantida”, comemora a presidente da 17ª Subseção, Carla Guerra.
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Judite Rosa e Keka Werneck
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Fonte: OAB – MT