Moretti sanciona lei que cria política de proteção às servidoras públicas  

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São medidas passíveis a serem adotadas pela administração pública: regime de trabalho em home office, mesmo que fora da residência da servidora vítima de violência doméstica ou familiar, e ainda, em local seguro, afastado do agressor

Está em vigor em Várzea Grande, após sanção da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), a lei municipal n° 5.387/2025 a qual dispõe sobre a política pública às servidoras públicas, em situação de violência doméstica ou familiar.  A lei foi apresentada pela vereadora Rosy Prado (UB) e sancionada no último dia 30.

Consta da publicação da lei que as servidoras públicas, em situação de violência doméstica ou familiar, deverão ser acompanhadas pela administração pública, a fim de evitar constrangimentos ou violência extensiva ao âmbito de trabalho.

“Nada mais justo do que sancionar essa lei. Devemos proteger todas as mulheres, inclusive as servidoras públicas. Vamos realizar, em nossa gestão, cada vez mais políticas de proteção às mulheres. Estamos empenhadas também nesta missão”, relata a prefeita Flávia Moretti.

Na lei, é relatado que a servidora pública que se encontrar passando por situação de violência doméstica ou familiar deverá comunicar ao seu superior de forma verbal ou por meio de protocolo direto, sendo dispensada qualquer burocracia excessiva.

São medidas passíveis a serem adotadas pela administração pública: regime de trabalho em home office, mesmo que fora da residência da servidora vítima de violência doméstica ou familiar, e ainda, em local seguro, afastado do agressor, horário de trabalho diferenciado, respeitada a carga horária exigida na legislação a qual criou o cargo, prioridade no gozo de licenças ou férias, trabalho em ambiente seguro, e, se necessário, sem acesso de pessoas de fora do ambiente de trabalho habitual, discricionariedade nas informações da sua vida pessoal e funcional, acompanhamento direto do superior do órgão ou diretoria que esteja vinculada.

Consta ainda da lei que fica impedido de acesso à servidora, vítima de violência doméstica ou familiar, o agressor ou qualquer outra pessoa que lá esteja em seu nome. Caso o agressor também seja servidor público, esse será impedido de ter acesso à servidora pública.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT