Por meio do Programa Regularizar, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Município de Sorriso garantiu a regularização de oito lotes situados na Quadra 15, da Avenida Otávio Souza Cruz, no Bairro Benjamin Raiser.
Em sua decisão, assinada em 30 de abril, a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, destacou que o pedido de reconhecimento de propriedade urbana, formulado pelo Município, encontra respaldo na Lei Municipal n.º 3.245/2023, que promoveu a desafetação dos bens públicos e autorizou a regularização e a doação dos imóveis aos beneficiários do Programa Regularizar.
O documento também afirma que o Município apresentou todos os documentos exigidos, como a planta simplificada, memorial descritivo, certidões negativas de ônus e ações, listagem de ocupantes, documentos pessoais e comprovação de infraestrutura urbana consolidada.
“É um programa que facilita a regularização fundiária urbana, à medida que agiliza muitos trâmites”, destaca o assessor jurídico Daniel Melo.
O Programa Regularizar permite viabilizar os processos de reconhecimento de propriedade sobre imóvel urbano ou urbanizado, em área consolidada, e imóveis urbanos e rurais em conflitos coletivos, por meio do procedimento de jurisdição voluntária.
Esse procedimento administrativo, sem caráter litigioso, permite que as partes reconheçam a propriedade, cabendo ao Estado apenas validar os atos administrativos para a titulação da área.
“O objetivo principal desse instrumento jurídico é acelerar o processo de regularização nos municípios de Mato Grosso. Dessa maneira, nos casos em que não há litigantes, apenas interessados, a regularização fundiária tramita internamente por meio de um processo judicial eletrônico, na ferramenta PJeCor. Diante do cumprimento dos requisitos, pode-se obter a continuidade do processo até a decisão do juiz, que concede a sentença e determina que o cartório de imóveis proceda com a regularização do imóvel”, detalha a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT