Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 8/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, e dos cargos de Juiz de Direito no quadro da magistratura do Poder Judiciário.
O artigo 1º do PLC aprovado diz que a “Lei dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias e a criação de cargos de Juiz de Direito no quadro de pessoal da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. O artigo 2º, diz que fica criado o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias na estrutura da organização judiciária da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e vinculado à estrutura organizacional da Comarca de Cuiabá, com estrutura permanente de magistrados e competência de base territorial estadual.
O Parágrafo único diz que a organização e competência do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, será regulamentada por meio de Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. No artigo 3º o PLC trata da criação de dez cargos de Juiz de Direito no quadro de pessoal da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculados ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias. O parágrafo único cita que o provimento para os cargos de Juiz de Direito obedecerá às regras de movimentação na carreira da Magistratura previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Outra observação no PLC aprovado está no artigo 6º e diz que “as despesas da execução desta Lei Complementar correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário”. Em justificativa, o TJMT registra que “a figura do Juiz de Garantias foi introduzida pela Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Esta lei trouxe diversas alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, com o objetivo de aprimorar a legislação penal e processual penal no Brasil”.
Mostra a justificativa que foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) várias ações de inconstitucionalidade questionando a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei n. 13.964/2019, especialmente aqueles que dispuseram sobre o Juiz de Garantias mas que, no mérito, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da criação do Juiz de Garantias, destacando que essa figura é essencial para garantir a imparcialidade e a proteção dos direitos fundamentais dos investigados durante a fase de investigação, consolidando, definitivamente, a criação do Juiz de Garantias como uma medida constitucional e necessária para aprimorar o sistema de justiça penal no Brasil”.
Conforme o TJMT, “essas mudanças visam tornar o processo penal mais justo e eficiente, protegendo os direitos dos investigados e garantindo a imparcialidade dos julgamentos. O Juiz de Garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais durante a fase de investigação, até o oferecimento da denúncia”.
Para completar a justificativa, o Tribunal de Justiça argumenta que “a criação do novo Núcleo resultará na descontinuidade dos serviços do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá (NIPO), uma vez que suas atribuições serão transferidas para a nova unidade, ressalvando que a competência será definida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 57-A da Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (Coje), acrescentado pela Lei Complementar n. 753, de 19 de dezembro de 2022”.
Fonte: ALMT – MT