Proposta endurece penalidade para propaganda institucional durante eleição

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O Projeto de Lei 4355/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), classifica como atos de improbidade administrativa a publicidade institucional e os pronunciamentos oficiais nos três meses anteriores à eleição. Ficam permitidas a comunicação relacionada a emergências de saúde pública, comoções internas, calamidades públicas e decretação de estado de defesa, de estado de sítio ou guerra.

A proposta altera a Lei das Eleições e a Lei de Improbidade Administrativa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A Lei de Improbidade Administrativa prevê punições como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até 14 anos.

Segundo Bittencourt, a publicidade institucional pode, em ano eleitoral, afetar a imparcialidade das eleições. “Ao divulgar atos, programas, obras e serviços nos meses que antecedem o pleito, há o risco de que se promova indevidamente uma percepção positiva da administração, desequilibrando a disputa eleitoral”, disse.

Na proposta, ela explica que a comunicação institucional nesse períoo deve ser limitada ao que é absolutamente indispensável, “de modo a proteger a moralidade administrativa e evitar o uso abusivo de publicidade como ferramenta eleitoral”.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados