Publicada portaria com as regras de transição para EaD

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Foto: Divulgação/Gescom

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 21 de maio, a Portaria MEC nº 381/2025, com as regras de transição a serem seguidas pelas instituições de educação superior na aplicação do Decreto nº 12.456/2025, que instituiu Nova Política de Educação a Distância (EaD)A portaria estabelece ainda o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025. Todo o processo está sendo conduzido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. 

De acordo com a portaria, as instituições credenciadas e seus cursos deverão se adequar integralmente às disposições do novo decreto e demais atos do MEC no prazo máximo de dois anos. Durante esse período, os prazos de credenciamento e recredenciamento que se encerrariam durante o período de transição ficam prorrogados até o calendário regulatório de 2027. Além disso, todas elas serão reavaliadas após o prazo de transição.  

A portaria também define os formatos de oferta que cada instituição poderá oferecer, de acordo com seu credenciamento atual. As instituições previamente credenciadas para oferta de cursos presenciais e EaD serão também consideradas credenciadas para ofertar cursos nos formatos presencial, semipresencial e a distância. Já aquelas credenciadas exclusivamente para cursos EaD serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos semipresenciais e a distância. Por fim, as instituições que ofertam cursos presenciais, mas não têm credenciamento EaD, serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos presenciais. A instituição de educação superior que pretenda ofertar cursos em formatos para os quais não esteja credenciada deverá protocolar pedido de recredenciamento, que poderá ser protocolado antes do vencimento do credenciamento vigente e conforme o calendário regulatório. 

Os novos pedidos de credenciamento, recredenciamento e autorização de curso protocolados a partir da data de publicação do decreto deverão atender integralmente as suas disposições de forma imediata.  

O texto aponta que os cursos EaD autorizados antes da data de publicação do Decreto nº 12.456/2025 que foram proibidos no formato de oferta de cursos a distância entrarão em processo de extinção. A Seres alterará o status desses cursos para “em extinção” no Sistema e-MEC, após 90 dias, contados a partir de 20 de maio, data de publicação do Decreto nº 12.456/2025.  

Nesse sentido, a instituição não poderá matricular novos estudantes em cursos que estejam com o status “em extinção“. No entanto, os estudantes que se matricularam antes da alteração do seu status terão direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Com isso, é assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de oferta previsto no seu ingresso.  

As instituições que ofertam cursos EaD que serão extintos poderão obter autorização para a oferta no formato semipresencial, desde que permitida a oferta neste formato. Essas autorizações de cursos semipresenciais tramitarão por meio de processos simplificados, com publicação do ato autorizativo antes de o curso EaD ser colocado em extinção. Dessa forma, as instituições não enfrentarão períodos sem a possibilidade de realizar novas matrículas em seus cursos.  

Processos regulatórios em trâmite A portaria estabelece ainda regras para os processos em trâmite. As instituições de educação superior com pedidos de autorização em trâmite de cursos vedados no formato EaD, mas permitidos no formato semipresencial, poderão obter autorização para a oferta do curso no formato semipresencial, por meio de processo simplificado, com o aproveitamento da avaliação in loco realizada no processo que tramitava para autorizar o curso EaD Neste caso, a instituição deverá vincular os Polos ao novo curso semipresencial.   

Os processos regulatórios de credenciamento, de credenciamento EaD, de credenciamento exclusivo EaD, de recredenciamento, de recredenciamento EaD e de autorização de curso em trâmite no Sistema e-MEC na data de publicação do Decreto nº 12.456/2025 que ainda não tenham sido submetidos à avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), serão extintos. Contudo, o ato institucional em vigor será válido até o fim do período de transição. 

Já os processos de credenciamento, credenciamento EaD e credenciamento exclusivo EaD com avaliação in loco realizada pelo Inep tramitarão conforme as normas e os fluxos vigentes à época do protocolo. Por sua vez, o credenciamento exclusivo EaD, com pedidos de autorização vinculados estritamente a cursos EaD vedados nos formatos semipresencial e a distância, serão indeferidos. 

Os processos de recredenciamento e recredenciamento EaD com avaliação in loco realizada pelo Inep serão extintos. Nestes casos, o ato institucional em vigor será válido até o fim do período de transição, com exceção dos processos com avaliações in loco insatisfatórias, em protocolo de compromisso ou em supervisão e outros casos definidos pela Seres. 

As instituições com processos regulatórios extintos ou indeferidos poderão protocolar novos pedidos compatíveis com as exigências do decreto e de acordo com o calendário regulatório. 

Polos A portaria determina que os procedimentos de criação, alteração de endereço e extinção dos polos de educação a distância devem atender as disposições do Decreto nº 12.456/2025. As instituições precisam garantir a adequação da vinculação dos polos EaD, com infraestrutura compatível ao curso de graduação e ao formato de oferta. A infraestrutura deve estar pronta no prazo de dois anos, a partir da publicação do decreto. Além disso, as instituições devem manter atualizado o cadastro e-MEC, com a vinculação de cursos aos polos e a distribuição de vagas, ou efetuar a sua desativação. As regras se aplicam também aos polos localizados no exterior. 

Calendário regulatório A Portaria nº 381/2025 traz, ainda, o calendário regulatório para apresentação de pedidos no Sistema e-MEC, conforme abaixo:

Ato regulatório 

(presencial, semipresencial e EaD) 

Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC 

Previsão de conclusão da fase de parecer final pela Seres 

Reconhecimento de cursos 

26 de maio a 26 de setembro de 2025 

até 30 de outubro de 2026 

Recredenciamento único 

01/09 a 21/10/2025 

Até 30 de novembro de 2026 

Autorização de cursos não vinculados ao credenciamento da IES 

De 1º de agosto a 19 de setembro de 2025 

Até 30 de abril de 2026 

(processos com dispensa de visita) 

  

Até 30 de junho de 2026 

(processos com visita de avaliação in loco) 

Credenciamento único de IES e autorização de cursos vinculados 

1o de setembro a 21 de outubro de 2025 

Até 30 de novembro de 2026 

Credenciamento de campus fora de sede e autorizações vinculadas 

26 de maio a 1o de agosto de 2025 

Até 30 de novembro de 2026 

Aumento de vagas 

1o de junho a 19 de setembro de 2025 

Até 30 de junho de 2026 

Confira o calendário completo no anexo da Portaria MEC nº 381/2025. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres 

Fonte: Ministério da Educação