O Brasil contará, em breve, com uma Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.
É o que estabelece a Lei 15.138, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22).
A norma, que entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, foi criada a partir de projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados. No Senado, o PL 5.307/2019 foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Após passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto foi aprovado no Plenário em abril e encaminhado à sanção presidencial.
Inflamações crônicas
A doença de Crohn e a retocolite ulcerativa são doenças inflamatórias crônicas que afetam o trato gastrointestinal e que não têm cura: o tratamento dessas enfermidades é voltado à redução da inflamação e alívio dos sintomas.
A política prevista na lei será desenvolvida de forma integrada e conjunta pela União, estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
As ações incluem a execução de campanhas de divulgação; realização de mutirões para execução de colonoscopias em hospitais públicos, com prioridade para os casos suspeitos de doença; e a instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas, para produção de trabalhos conjuntos sobre essas doenças, nos moldes do que é praticado nas campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul.
Incluem ainda a adoção, por parte dos serviços de saúde da Atenção Primária à Saúde e Atenção Especializada do SUS, de programa permanente de educação em saúde voltado para pacientes recém-diagnosticados, com o objetivo de oferecer acolhimento e orientação.
Também será dada prioridade na realização de exames laboratoriais e de imagem quando, após a primeira consulta, houver suspeita clínica de o paciente ser pessoa com doença inflamatória intestinal, nos moldes do preconizado pelo Programa Mais Acesso a Especialistas, nas Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs). Os exames deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da consulta.
Maio Roxo
A lei institui ainda a campanha Maio Roxo, a ser realizada anualmente, no quinto mês do ano, durante o qual serão intensificadas as ações de elucidação sobre as características das doenças e seus sintomas; precauções; orientação sobre tratamento médico adequado; e orientação e suporte às famílias.
As ações incluem ainda informações voltadas às instituições de ensino, para professores e estudantes, sobre os cuidados a serem tomados por pessoas com doença inflamatória intestinal e a prevenção da prática de intimidação sistemática (bullying); e informações sobre as doenças em congressos e em quaisquer outros eventos médicos organizados pelo governo federal.
Veto parcial
Ao sancionar a norma, Lula vetou dispositivo do projeto de lei que previa destinação de celas separadas para pessoas da população carcerária com doença inflamatória intestinal, durante os períodos de crise da doença (VET 13/2025).
De acordo com o Executivo, o dispositivo viola o princípio da isonomia previsto na Constituição, ao conferir tratamento diferenciado a um grupo específico de apenados em detrimento de outros que também enfrentam doenças graves e debilitantes, sem previsão de igual proteção. A proposição também contraria dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao não apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigida para a criação de despesa obrigatória.
Além disso, alega o Executivo, esse trecho da proposição contraria o interesse público, uma vez que a destinação de celas separadas vai contra o princípio de singularização do cuidado, ao desconsiderar a diversidade de condições de saúde, as necessidades e os riscos individuais encontrados no ambiente prisional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado