Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu prazo de 15 dias úteis para que o Governo do Estado encaminhe informações detalhadas sobre operações de crédito consignado e descontos realizados diretamente na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. Os dados subsidiarão auditoria anunciada pelo presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, para apurar o índice de endividamento no serviço público e eventuais irregularidades nas concessões de crédito.
“O máximo que se pode emprestar para fazer o consignado é 35%, mas tem gente emprestando mais e o servidor às vezes precisa e pega. Tem gente que ganha R$ 12 mil e está recebendo R$ 500 por mês. Então, a malandragem está em quem empresta mais do que é permitido por lei. Eu não culpo quem pega o dinheiro, eu culpo quem autoriza e quem cobra na conta. A fiscalização vai identificar as instituições financeiras, sindicatos ou outras entidades que estão operando esses descontos irregulares”, afirmou o presidente.
Entre as informações requeridas no ofício, que foi encaminhado ao Executivo Estadual no dia 25 de abril, estão a relação nominal dos servidores com descontos em folha, a identificação das instituições financeiras autorizadas a operar no estado, os valores arrecadados com essas operações e os contratos firmados entre o governo e as entidades envolvidas.
Os dados solicitados pelo TCE-MT ajudarão a mostrar como essas relações contratuais têm sido estabelecidas e se há dispositivos legais sendo descumpridos, especialmente nos repasses a entidades privadas que operam diretamente na folha de pagamento.
“Nosso papel é garantir que a lei seja cumprida e que os servidores não sejam vítimas de abusos por parte de quem deveria atuar com responsabilidade. Essa auditoria não tem como foco punir o trabalhador que recorre ao crédito, mas sim identificar e responsabilizar quem está emprestando além do limite legal e comprometendo a renda de famílias inteiras”, concluiu Sérgio Ricardo.
Clique aqui e acesse o ofício.
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Fonte: TCE MT – MT