A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) estendeu até 15 de julho o prazo para a realização da declaração obrigatória de rebanho em todos os 246 municípios de Goiás. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 361/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (26).
A declaração deve ser feita exclusivamente online, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), disponível no endereço: sidago.agrodefesa.go.gov.br.
O produtor precisa acessar o sistema com login e senha próprios, fornecendo informações como:
- Número total de animais;
- Nascimentos e mortes;
- Movimentações;
- Evolução do rebanho;
- Atualização cadastral do imóvel rural.
O envio dentro do novo prazo é essencial para manter a regularidade zoossanitária e garantir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Declaração é fundamental para sanidade e rastreabilidade
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou a importância estratégica da declaração para o controle sanitário dos rebanhos. “Estamos em um novo momento da defesa agropecuária, com o reconhecimento do Brasil como país livre da febre aftosa sem vacinação. Isso exige mais comprometimento do produtor. A declaração é um dos pilares para mantermos esse status e garantirmos a competitividade de Goiás no agronegócio”, afirmou.
Já o diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, reforçou que a medida tem impacto direto na segurança econômica do setor. “Não se trata apenas de uma exigência burocrática. O cadastro preciso permite à Agrodefesa monitorar a pecuária goiana, atuar de forma preventiva e responder rapidamente em caso de suspeita de doenças”, pontuou.
A gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo, alertou que, nesta primeira etapa de 2025, é obrigatório informar a idade dos bovinos e bubalinos com idade entre 0 e 12 meses. Ela também lembrou que há uma segunda etapa obrigatória da declaração prevista para os meses de novembro e dezembro. O não cumprimento dos prazos pode gerar restrições para emissão da GTA e sanções legais.
Vacinação contra raiva suspensa temporariamente
A nova portaria também suspende, nesta primeira etapa de 2025, a exigência de comprovação da vacinação contra raiva para herbívoros — incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos — localizados nos 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença.
A decisão se baseia na escassez de vacinas no mercado nacional, reconhecida oficialmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Contudo, a Agrodefesa orienta que os produtores que não conseguiram realizar a vacinação ainda devem cumprir a declaração de rebanho até 15 de julho. Posteriormente, até 30 de agosto, deverão comprovar a vacinação no Sidago, por meio do lançamento da nota fiscal eletrônica da compra das vacinas pelas revendas.
A medida tem como objetivo manter o controle da imunização e evitar penalidades futuras.
A prorrogação do prazo para a declaração obrigatória de rebanho em Goiás oferece mais tempo ao produtor, mas exige atenção redobrada. O cumprimento das exigências no Sidago é fundamental para garantir a sanidade animal, evitar sanções e preservar a força do agronegócio goiano no cenário nacional e internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio