Câmara de Cuiabá aprova alteração da Lei do Silêncio em sessão extraordinária

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SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
Durante sessão extraordinária desta quarta-feira (18), a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, com 24 votos favoráveis, o projeto de lei enviado pelo Executivo que altera a “Lei do Silêncio”. A proposta promove mudanças na regulamentação da poluição sonora, estabelecendo novas normas e critérios para fiscalizações e penalidades. A votação ocorreu nesta quarta-feira (18).&nbsp
De autoria do Executivo, o projeto foi apresentado em regime de urgência após discussões envolvendo empresários dos segmentos de bares, restaurantes e casas noturnas, moradores e representantes de entidades ambientais e culturais. A principal justificativa apresentada pela Prefeitura é a necessidade de equilibrar o direito ao sossego da população com a manutenção das atividades culturais e econômicas da cidade.
O projeto revoga a antiga Lei nº 3.819/1999. O texto altera os horários, limites de decibéis, tipos de eventos e penalidades. Entre as alterações propostas, três faixas de horário são modificadas: Período diurno: das 8h às 22h Período noturno: das 22h01 às 23h59 De 0h às 7h59, não será permitido qualquer som mecanizado ou eletrônico, como determina a faixa do silêncio.
Os limites de emissão de ruídos variam conforme a atividade prevista.&nbsp Por exemplo: Festas caseiras, churrascos, som automotivo serão permitidos 60 decibéis durante o dia, 55 decibéis à noite e proibição total durante a faixa de silêncio. Comércios com funcionamento diário como: bares, boates, restaurantes serão permitidos 75 decibéis de dia, 70 à noite e 60 na faixa de silêncio. Eventos ocasionais em locais abertos: até 85 decibéis durante o dia, com encerramento até 23h59.
Eventos especiais e culturais com licença prévia: até 90 decibéis, sem limitação de horário, desde que os picos não sejam contínuos.
O texto também fortalece as penalidades para quem descumprir os limites. As multas variam de R$ 300 a R$ 50 mil, além da possibilidade de apreensão de equipamentos, interdição de atividades e cassação de alvarás.&nbsp
Ainda em sessão, três emendas apresentadas pelos vereadores Ilde Taques (PSB), Daniel Monteiro (Republicanos) e T. Coronel Dias (Cidadania) foram aprovadas, de forma oral, pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Meio Ambiente e Urbanismo (MAU).&nbsp
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 374/2025 (PROCESSO 16992/2025)
O vereador Ilde Taques propôs nos Artigos 1º, o artigo 19, inciso III, que a apreensão de equipamentos ou instrumentos geradores de ruído será, exclusivamente, em caso de reincidência após a aplicação de advertência formal, observado o devido processo legal e garantida a ampla defesa.
Já no Artigo.2º Os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 19 passam a vigorar com a seguinte redação: O responsável pelo equipamento apreendido poderá requerer sua devolução, desde que comprove, de forma acumulada: a regularização da situação que ocasionou a infração a assinatura de termo de compromisso de não reincidência e o pagamento integral das multas aplicadas.
Outro ponto é a obrigatoriedade da solicitação da devolução no prazo de 60 dias, contados da data da apreensão, ou, caso não haja identificação do proprietário no prazo de 30 (trinta) dias, o Município poderá dar ao bem a destinação social, preferencialmente mediante doação a instituições sem fins lucrativos com finalidades sociais, ou, subsidiariamente, promover sua alienação por meio de leilão público.
Será permitido ao proprietário do equipamento de som, ao organizador do evento ou ao responsável pelo estabelecimento realizar autodenúncia quanto à ocorrência de poluição sonora, hipótese na qual não será aplicada multa. Contudo, a utilização do equipamento ficará suspensa até que sejam devidamente adequados os níveis sonoros permitidos pela legislação vigente.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 374/2025 (PROCESSO N° 16992/2025)
Proposta pelo vereador Daniel Monteiro, a emenda diz:
Art. 1° Modifica a redação do Parágrafo único do artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. No que diz respeito ao disposto no inciso XI deste artigo, as apresentações que se qualificarem, nos termos do decreto, de grandes impactos com picos de poluição sonora que se aproximam de 90 dB com aferição em 50 metros do perímetro da propriedade em que se localiza o evento, terão as respectivas licenças avaliadas por um corpo técnico da secretaria competente, sendo que tais licenças não possuirão delimitação de horário, podendo ocorrer durante qualquer hora do dia e local, a exemplo de parques de exposição, arena de jogos e outras áreas afins, sendo que podem durar o dia todo, contudo a medição de 90 dB não poderá ser constante, somente sendo aceito como picos e não média de todo evento, salvo deliberação expressa da secretaria de acordo com a avaliação técnica do evento.&nbsp
Art. 2º Modifica a redação do artigo 8º, inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação: “III – A denúncia anônima poderá ser realizada, sendo que, nesses casos, a aferição dos níveis de decibéis (dB) será feita a uma distância de 20 metros do estabelecimento denunciado, dispensando-se a identificação precisa do denunciante.&nbsp
Art. 3º Acrescenta o artigo 22 ao projeto de lei em comento, renumerando-se o seguinte, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. As disposições desta Lei não isentam os proprietários de estabelecimentos de tomarem as devidas providências para tratamento acústico, especialmente nos casos em que a licença ambiental for exigida.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar o texto do Projeto de Lei, conferindo-lhe maior clareza e efetividade em sua aplicação.
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 374/2025 (PROCESSO N° 16992/2025)
O vereador T. Coronel Dias acrescentou, em parágrafo único, a permissão à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP) firmar convênio com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT) para atuação conjunta na fiscalização de ocorrências relacionadas à poluição sonora.&nbsp
Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção do prefeito.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT