CCJR da Câmara de Cuiabá delibera sobre 22 proposições: 17 tiveram parecer favorável

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SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Cuiabá deliberou, na manhã desta quinta-feira (26), sobre 22 proposições legislativas. Destas, 17 receberam parecer favorável, sendo seis com emendas supressivas ou de redação. Outras cinco tiveram parecer pela rejeição.
Além dos projetos de lei, foram analisados dois Projetos de Resolução, sete Projetos de Decreto Legislativo e uma Emenda Modificativa.
A reunião foi presidida pelo vereador Marcrean Santos (MDB), vice-presidente da comissão, e contou com a presença do vereador Daniel Monteiro (Republicanos). A presidente da CCJR, vereadora Samantha Íris (PL), esteve ausente.
Proposições com parecer favorável
Projeto de Lei da vereadora Paula Calil (PL): altera a Lei Municipal nº 6.154/2016, que institui o programa “Adote um Ponto”, para incluir passarelas de pedestres entre os equipamentos públicos passíveis de adoção.
Projeto de Lei do vereador Ilde Taques (PSB): institui a política municipal de conscientização e orientação sobre o uso adequado da internet e redes sociais nas escolas públicas municipais de ensino fundamental.
Projeto de Lei do vereador Demilson Nogueira (PP): veda concursos públicos exclusivamente para cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas, além do chamamento por processos seletivos em detrimento dos aprovados em concursos públicos no município.
Projeto de Lei do vereador T. Coronel Dias (Cidadania): institui e inclui no calendário oficial de eventos esportivos de Cuiabá o “Campeonato dos Feirantes do Mercado do Porto”, realizado no campo do Bode.
Projeto de Resolução da vereadora Katiuscia Manteli (PSB): institui a política de linguagem simples no âmbito da Câmara Municipal.
Projeto de Lei do vereador Dilemário Alencar (União Brasil): cria o selo “Empresa Amiga do Idoso”, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que promovam a inclusão da pessoa idosa.
Projeto de Lei do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos): declara o siriri e o cururu como patrimônio histórico e cultural imaterial de Cuiabá.
Projeto de Lei de Eduardo Magalhães: institui a “Campanha Permanente de Cuidados e Proteção dos Animais Silvestres” e cria o “Dia do Animal Silvestre” no município.
Projeto de Decreto Legislativo do vereador Dídimo Vovô (PSB): concede o título de cidadão cuiabano ao senhor Aparecido dos Santos Alves de Souza.
Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Maria Avalone (PSDB): concede o título de cidadã cuiabana à senhora Ezilaine do Nascimento Rosa.
Emenda Modificativa da vereadora Michelly Alencar (União Brasil): veda o repasse de verba pública para a realização do carnaval em Cuiabá.
Projetos de Decreto Legislativo de Paula Calil:
. Concede a Medalha Pontífice João Paulo II a Dom Mário Antônio da Silva
. Concede a Medalha Pontífice João Paulo II à Dra. Enil Pereira de Souza Moraes
. Concede o título honorífico Ordem do Mérito Legislativo “Senhor Divino” ao senhor Paulo Cesar Thomas
. Concede o mesmo título à senhora Karize Andrea Basco Becker
. Concede o mesmo título ao senhor Bruno Gabriel Pinto Goes.
Emenda Modificativa do Executivo Municipal: trata da organização, estrutura, funcionamento e composição do Conselho Municipal de Educação (CME), conforme a LDB e o Sistema Municipal de Ensino (Mensagem nº 71/2025).
Proposições com parecer pela rejeição
Projeto de Lei do vereador Rafael Ranalli (PL): proíbe a emissão de licença ou alvará para eventos que façam apologia ao crime organizado, ao tráfico e uso de drogas, ou à sexualização inadequada de crianças e adolescentes.
Projeto de Resolução de Maria Avalone: altera o Regimento Interno para adequação à Emenda nº 45/2023 da Lei Orgânica do Município.
Projeto de Lei de Eduardo Magalhães: institui a política pública municipal de informações e monitoramento de catástrofes climáticas.
Projeto de Lei de Dilemário Alencar: proíbe a aquisição de medicamentos que tenham ultrapassado 20% do prazo de validade pela administração pública municipal.
Projeto de Lei de Dilemário Alencar: altera a alínea “f” do inciso II, do art. 362 da Lei Complementar nº 043/1997.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT