Comissão aprova aumento de pena para maus-tratos praticados contra pessoa com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em 1/3 a pena para o crime de maus-tratos quando a vítima for pessoa com deficiência. O texto altera o Código Penal.

A lei atual prevê pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa para quem coloca em risco a vida ou a saúde de pessoa sob sua responsabilidade. O aumento de 1/3 já está previsto para maus-tratos praticados contra menor de 14 anos de idade.

Foi aprovado o Projeto de Lei 1978/25, do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Ele lembrou que pessoas com deficiência, assim como menores de 14 anos, enfrentam dificuldades para denunciar abusos, se defender ou buscar ajuda, situações que, segundo o relator,  justificam a punição mais severa dos autores.

“O crime de maus-tratos — que afeta diretamente a dignidade da vítima —, quando comparado a crimes patrimoniais ou ambientais, revela-se injustificadamente menos repreendido pela legislação penal vigente. Essa desproporção deve ser corrigida, sobretudo quando a vítima for pessoa com deficiência”, defendeu Ribamar Silva.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos das Pessoas com Deficiência; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados