A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que, quando não houver vaga de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em hospitais públicos para pessoas com 80 anos ou mais de idade, o poder público deverá, necessariamente, recorrer aos serviços privados, na forma da participação complementar já prevista na legislação.
A proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa. Hoje a lei que trata dos serviços de saúde (Lei 8.080/90) prevê o recurso à saúde complementar como uma possibilidade, e não como uma obrigação do poder público.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5345/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original assegura às pessoas com 80 anos ou mais e sem plano de saúde o direito a leito em UTI de hospital privado quando não houver vaga em instituição pública.
O relator nota que o projeto restringe seu alcance às pessoas idosas que não sejam titulares de planos privados de saúde. “Esse ponto do projeto reflete a preocupação em proteger especificamente as pessoas idosas mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico”, disse.
“Estamos de acordo com essa intenção, mas é preciso notar que essa restrição contraria o princípio da universalidade de acesso, que rege as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS”, completou. “Diante disso, o adequado, ao nosso juízo, é estabelecer a previsão legal para todas as pessoas com 80 anos ou mais de idade.”
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados