O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23, que concede indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada a infecção pelo vírus Zika.
Com a decisão dos deputados e senadores, as vítimas do vírus também poderão pleitear pensão especial mensal, vitalícia e isenta de Imposto de Renda, no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 8.157,41.
Além disso, o texto retomado pelo Congresso aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade das mães, inclusive as adotivas, de crianças nessas condições. Já o direito à licença-paternidade é ampliado em 20 dias.
A proposta teve origem em uma iniciativa da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A versão aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado passou por modificações sugeridas por parlamentares nas duas Casas.
Ao justificar o veto, em janeiro, a Presidência da República alegou, entre outros pontos, que o projeto cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Agora, com a derrubada do veto, o PL 6064/23 será encaminhado pelo Congresso à promulgação pelo presidente da República, que terá, para isso, um prazo de até 48 horas após o recebimento. Em caso de omissão dele, a promulgação caberá ao presidente ou ao vice-presidente do Senado, dentro de igual prazo.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados