Os processos de licenciamento ambiental de atividades espaciais devem ser concluídos em até 60 dias. Essa regra volta a fazer parte da Lei 14.946, de 2024, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O trecho sobre o prazo para o licenciamento ambiental do setor havia sido vetado pela Presidência da República. Ele foi reestabelecido durante a sessão conjunta do Congresso nesta terça-feira, que derrubou o veto.
O prazo de 60 dias, de acordo com o trecho reestabelecido, é prorrogável uma única vez. Caso o processo não seja concluído nesse prazo, a aprovação será automática.
A lei que passará a incorporar o trecho reestabelecido pelo Congresso teve origem no PL 1.006/2022, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que foi aprovado pelo Senado em 2024. O texto instituiu a regulamentação de atividades espaciais no Brasil e estabeleceu regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado