Correção dos dados pode ser feita até cinco anos após o prazo de entrega.
O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025, mas percebeu que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado, pode retificar o documento sem pagar multa.
A declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original. Por isso, é importante ter atenção e verificar se haverá alteração no valor do imposto a pagar após o envio da correção.
Após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal — ou seja, caso não tenha sido formalmente convocado pelo órgão para prestar esclarecimentos.
MENU
Imposto de Renda 2025: errou ou entregou declaração incompleta? Saiba como fazer a retificadora
Correção dos dados pode ser feita até cinco anos após o prazo de entrega.
Por Redação g1
02/06/2025 00h00 Atualizado há 7 horas

Imposto de Renda 2025: saiba como fazer a retificadora — Foto: Marcos Serra/g1
O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025, mas percebeu que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado, pode retificar o documento sem pagar multa.
A declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original. Por isso, é importante ter atenção e verificar se haverá alteração no valor do imposto a pagar após o envio da correção.
Após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal — ou seja, caso não tenha sido formalmente convocado pelo órgão para prestar esclarecimentos.
LEIA MAIS
- IR 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1
- Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida
- Como baixar o programa de declaração? Veja perguntas e respostas
Assista também noReproduzir vídeo
Reproduzir
–:–/–:–Silenciar somMinimizar vídeoTela cheia
Especialista tira dúvidas sobre Imposto de renda 2025; veja íntegra
Como fazer a declaração retificadora
Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda:
- Abra o programa e clique na opção “Transmitidas“;
- Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção “Retificar Declaração” – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba “Em preenchimento”;
- Clique no campo “Declaração retificadora” e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;
- Faça as alterações necessárias;
- Envie novamente a declaração.
Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal:
- Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login;
- Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
- Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção “Preencher Declaração Online”;
- Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção “Retificar Declaração”;
- Faça as alterações necessárias;
- Envie novamente a declaração.
Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas:
- Atividade Rural;
- Ganhos de Capital;
- Moeda Estrangeira;
- Renda Variável.
Dicas para quem precisa retificar
Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Outros alertas são:
- A declaração retificadora substituirá a original. Assim, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações;
- Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição. Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”;
- Passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo de tributação escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas.
Por Redação G1