Incentivo para exportações de micro e pequenas empresas vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei complementar do Poder Executivo que cria um programa de incentivo às exportações realizadas por micro e pequenas empresas por meio da devolução de parte dos tributos pagos por elas.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLP 167/2024 recebeu voto favorável do relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A matéria segue agora para decisão final do Plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado pelo colegiado.

O projeto cria o Programa Acredita Exportação, pelo qual, nos anos de 2025 e 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apurar créditos para receber de volta parte dos tributos pagos na cadeia de produção de mercadorias que forem exportadas. Na prática, será possível compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidas ao exterior. É uma tentativa de promover justiça fiscal e aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.

No Brasil, produtos destinados à exportação são, em tese, isentos de tributos como PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas. A ideia é não exportar tributos, o que tornaria os produtos brasileiros menos competitivos no exterior. No entanto, no processo de fabricação, as empresas pagam esses tributos na compra de insumos e serviços, e nem sempre conseguem recuperar esse valor — o chamado resíduo tributário. Enquanto as grandes empresas podem compensar ou pedir a devolução desses tributos, as pequenas empresas que estão no Simples Nacional não têm esse mesmo direito. É isso que o projeto visa resolver.

A duração temporária do benefício — apena dois anos — é justificada, segundo o relator, pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027.

O projeto também estende o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros. Atualmente, o prazo é de 30 dias, mas o projeto amplia para 90 dias, oferecendo mais tempo para que as empresas se mantenham ativas nesse regime.

Reintegra

O PLP 167/2024 também altera o Reintegra — o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, criado em 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.

Hoje, o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem exportado. Com o novo projeto, esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.

Contudo, o projeto também estabelece que o Reintegra será extinto a partir de 2027, em razão da reforma tributária aprovada em 2023, que prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a qual substitui o PIS e a Cofins. Como o Reintegra está relacionado a esses tributos, sua continuidade após a entrada em vigor da reforma não faria sentido. Em 2027, haverá uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples nesse novo contexto tributário.

O Reintegra é, portanto, uma janela de oportunidade para os pequenos e médios empreendedores brasileiros, segundo o relator.

— Quero aqui expressar os entendimentos com a indústria, comércio e serviços, com o vice- presidente Geraldo Alckmin, que está apoiando o Reintegra — disse o senador Eduardo Braga.

Regimes aduaneiros especiais

O projeto altera ainda a legislação que regula regimes aduaneiros especiais como o drawback e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno sem pagar impostos, desde que esses insumos sejam usados na produção de bens que serão exportados.

Atualmente, essas isenções são aplicáveis principalmente a produtos. O PLP 167/2024 amplia os benefícios para incluir serviços diretamente relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro, seguro de carga, entre outros.

A proposta suspende, por cinco anos, a cobrança de PIS/Pasep, Cofins e suas versões aplicáveis a importações (PIS-Importação e Cofins-Importação) sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Essa suspensão só será definitiva se a exportação de fato ocorrer. Se não houver exportação, a empresa deverá recolher os tributos suspensos, com acréscimos de juros e multa.

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior serão responsáveis por regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações, incluindo a exigência de que as notas fiscais indiquem que se trata de venda com suspensão tributária.

O projeto também altera a Lei 10.833, de 2003, para deixar mais claro quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial. A responsabilidade será da compradora das mercadorias (empresa que utiliza o regime), e não do fornecedor, desde que os limites estejam corretamente indicados na nota fiscal. Isso traz mais segurança jurídica às empresas que atuam em cadeia de fornecimento para exportação.

No relatório, Eduardo Braga explicou que a legislação atual busca evitar a sobreposição de vantagens tributárias, mas observou que isso não pode comprometer a inserção internacional das pequenas empresas brasileiras.

— Pode-se compreender que a manutenção dessa restrição [do Simples] não se coaduna com os objetivos fundamentais de impulsionar, e não restringir, a projeção internacional dessas empresas e os benefícios econômicos mais amplos decorrentes da expansão de mercados para as empresas brasileiras — disse o relator.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), “esse projeto é um passo a mais para propiciar que pequenas e médias empresas façam parte dessa competição maravilhosa”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado