Com a constatação de possíveis cláusulas abusivas em contratos firmados por empresas consignatárias com servidores públicos ativos, inativos e pensionistas – especialmente em operações com juros excessivos –, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, e o Governo do Estado sancionou, na última quarta-feira (18), a Lei nº 12.934/2025. De iniciativa do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a nova legislação proíbe a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), bem como de qualquer outra taxa, tarifa ou encargo administrativo em empréstimos consignados celebrados com agentes públicos vinculados à administração direta e indireta do Estado.
Segundo o parlamentar, a responsabilidade pelo controle dos contratos é da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) e a fiscalização com a Desenvolve MT. No entanto, ele alerta que houve falhas no processo, o que acabou contribuindo para o superendividamento de servidores. “Tivemos períodos difíceis para o funcionalismo público, principalmente por conta da ausência do reajuste da Revisão Geral Anual (RGA) por três anos e da pandemia de Covid-19, o que agravou a situação financeira de muitos. Nesse cenário, maus vendedores se aproveitaram da fragilidade dos servidores para aplicarem contratos que muitos sequer chegaram a ver fisicamente”, afirmou.
A normativa, em vigor, agora determina que o sistema eletrônico de averbação de consignações utilizado em Mato Grosso garanta a transparência e clareza nas contratações. As instituições financeiras deverão informar aos servidores o valor total a ser pago, o número de parcelas, a taxa de juros praticada e a inexistência de cobranças adicionais por parte do Estado. Essas exigências deverão ser implementadas em até 25 dias após a publicação da norma, para viabilizar os ajustes nos sistemas corporativos e permitir a notificação das empresas sobre as adequações necessárias para novas contratações e contratos vigentes.
Atualmente, a Seplag autoriza 28 instituições financeiras a operar com empréstimos consignados, 12 com cartão de crédito consignado e 25 com cartão de benefício. Com a nova legislação, todas as instituições financeiras públicas ou privadas conveniadas com o Estado ou suas autarquias terão o prazo de 15 dias para adequar os seus contratos às novas regras, sob pena de suspensão do convênio.
Dos 104 mil servidores públicos de Mato Grosso, cerca de 62 mil firmaram contratos com empresas consignatárias. Wilson Santos, que representa a Assembleia Legislativa na mesa técnica criada em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para investigar a legalidade e a regularidade dessas operações, explica que o objetivo principal da normativa é identificar e corrigir irregularidades. “O que for comprovadamente legal, os servidores terão que pagar. Mas o que estiver fora dos conformes precisa ser corrigido e, se for o caso, responsabilizado”, reforça.
Fonte: ALMT – MT