Produtores paulistas têm até 15 de julho para declarar Cancro Cítrico e Greening

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A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA), lembra aos citricultores que o relatório semestral Cancro/Greening precisa ser enviado até 15 de julho. A declaração, referente às vistorias realizadas de 1.º de janeiro a 30 de junho de 2025, deve ser preenchida no sistema GEDAVE.

Por que o relatório é obrigatório

Relatórios consistentes oferecem à Defesa Agropecuária dados reais sobre incidência e dispersão das doenças, permitindo planejar melhor as ações fitossanitárias e as políticas públicas de apoio ao setor.

Regras e penalidades
  • Portaria MAPA nº 317/2021: institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB).
    • Eliminação de plantas sintomáticas é obrigatória em pomares com até oito anos.
    • Monitoramento e controle do psilídeo são exigidos em todas as idades de pomar.
  • Decreto Estadual nº 45.211/2000 (SP): torna a entrega do relatório obrigatória para todos os produtores, independentemente da idade das plantas. Atraso ou omissão gera sanções previstas em lei.
Doenças que exigem atenção
  • Cancro cítrico
    • Causador: bactéria Xanthomonas citri pv. citri.
    • Sintomas: lesões em folhas, frutos e ramos; em alta incidência provoca desfolha e queda de frutos.
    • Status em SP: desde 2017, o estado é área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR), permitindo medidas que reduzem o inóculo e mantêm a comercialização de frutos sem sintomas.
  • HLB (Greening)
    • Causador: bactéria Candidatus Liberibacter spp., transmitida pelo psilídeo (Diaphorina citri).
    • Impacto: afeta todas as plantas cítricas; não há cura e a planta infectada se torna fonte permanente de contaminação.
    • Risco global: considerada hoje a maior ameaça à citricultura mundial.
Como enviar o relatório
  1. Acesse o GEDAVE com login de produtor.
  2. Localize o módulo “Declaração Cancro/Greening”.
  3. Informe os resultados das vistorias trimestrais de todas as plantas cítricas da propriedade.
  4. Envie o documento até 15 de julho.

O cumprimento do prazo evita penalidades e fortalece a defesa sanitária, assegurando a competitividade da citricultura paulista nos mercados nacional e internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio