Projeto prevê empréstimo bancário a segurado do INSS em caso de atraso do benefício

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O Projeto de Lei 490/25 prevê a concessão de empréstimos emergenciais pelos bancos públicos federais aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem juros ou taxas administrativas, em casos de atraso na liberação de benefícios previdenciários.

A proposta foi apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG) à Câmara dos Deputados.

“O projeto busca atender a uma necessidade urgente dos segurados que enfrentam atrasos excessivos na liberação de seus benefícios”, justifica Portela. “A demora na análise e na concessão dos benefícios tem deixado milhares de trabalhadores em situação de extrema vulnerabilidade, sem qualquer fonte de renda para sua subsistência e de suas famílias.”

Regras
O projeto estabelece que o valor do empréstimo será calculado com base na média aritmética simples dos benefícios previdenciários dos 12 meses anteriores ao requerimento. Caso o segurado não tenha histórico de recebimento, o valor será equivalente à média nacional do benefício previdenciário, sempre limitado ao montante devido pelo INSS ao segurado.

O valor emprestado será automaticamente descontado pelo banco diretamente no benefício quando este for liberado pelo INSS. O desconto será realizado na totalidade do benefício devido, até a quitação integral do empréstimo. Se o valor do benefício concedido pelo INSS for inferior ao valor do empréstimo, o saldo remanescente será descontado em parcelas mensais subsequentes, sem a incidência de juros ou correção monetária.

A liberação do empréstimo será realizada mediante a apresentação de:

  • atestado médico que comprove a incapacidade temporária do segurado para o trabalho;
  • comprovante do requerimento do benefício previdenciário junto ao INSS;
  • declaração do segurado assumindo ciência do desconto automático do valor do empréstimo no momento da concessão do benefício pelo INSS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados