Ranalli emplaca lei que amplia prioridade para grupos vulneráveis em trâmites da Prefeitura de Cuiabá

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli&nbsp
Já está em vigor a lei que garante prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas com câncer, deficiência ou doenças raras em Cuiabá. A norma foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) no dia 18 de junho, após aprovação unânime na Câmara Municipal. A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e altera a Lei nº 4.630, de 2004, que anteriormente concedia o benefício apenas a pessoas com 60 anos ou mais.
Em vídeo, Abílio comentou sobre a importância da alteração da lei para o Executivo municipal.
“Estou aqui com o vereador Ranalli, quase deputado, não é mesmo? Vereador por enquanto”, brincou Abílio. “Estou aqui para sancionar a lei que dá direito às pessoas com deficiência, doenças raras, câncer, junto com as pessoas acima de 60 anos, a terem prioridade nos processos que tramitam na Prefeitura de Cuiabá. É uma prioridade que geralmente existe em filas de caixa de supermercado, filas de banco — agora também para os processos administrativos dentro da Prefeitura”, explicou o prefeito.
“Eu acho uma lei excelente. Isso visa a dar um pouco mais de humanização, uma forma mais humanizada de atendimento. Deixa tudo muito mais inclusivo dentro do serviço público municipal e garante prioridade àquelas pessoas que não podem esperar para ter seus direitos reconhecidos. Parabéns!”, completou.
O vereador Rafael Ranalli, que também é policial federal, reforçou o objetivo da proposta. “Queremos ampliar o leque de preferência no atendimento dos processos administrativos da Prefeitura e de todo o município de Cuiabá. A ideia é incluir essas pessoas para que não enfrentem demoras no atendimento, já que lidam com tantos outros problemas e pormenores na vida”, afirmou.
Com a mudança, a Prefeitura e todos os órgãos da administração municipal passam a ser obrigados a priorizar o andamento de procedimentos em que os requerentes se enquadrem em qualquer uma dessas condições. A nova redação também estabelece que o cidadão deve apresentar laudo médico e documento de identificação, e que a autoridade administrativa deve reconhecer a prioridade de forma imediata, sem necessidade de trâmites adicionais.
Na justificativa da lei, Ranalli destaca que a medida busca dar agilidade a quem mais precisa e enfrenta vulnerabilidades graves, muitas vezes com urgência no acesso a direitos básicos.
Para o vereador, além de representar uma vitória social, a iniciativa demonstra que é possível promover inclusão com medidas simples, sem gerar impacto financeiro para os cofres públicos.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT