Receita abre consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda 2025 na segunda-feira (23)

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A fila de prioridade coloca na frente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem faz a declaração pré-preenchida e/ou opta por receber a restituição por Pix

A Receita Federal abre, na segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Os valores serão pagos a contribuintes que entregaram a declaração até o dia 12 de junho.

O pagamento segue duas regras: a ordem de entrega do IR e a lista de contribuintes prioritários definida por lei.

A fila de prioridade coloca na frente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem faz a declaração pré-preenchida e/ou opta por receber a restituição por Pix.

A consulta para saber se está no lote pode ser feita no site Consultar Restituição, no seguinte link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/. É preciso informar CPF do contribuinte, data de nascimento e ano de exercício, que é 2025.

COMO FAZER A CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IR?

– Entre no site de consulta da restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/
– Informe CPF, data de nascimento e selecione 2025 em “Exercício”
– Clique em “Sou humano” e, depois, em “Consultar”
– Em seguida, o programa informa se você está na lista de restituição

Se o contribuinte entrou neste segundo lote, a partir de segunda (23), essa informação aparecerá na consulta. Caso contrário, será informado se ele já está na fila de restituição ou se a declaração ainda está em processamento por parte do fisco.

A Receita pagará os valores com correção de 1º. Se não entrar neste lote, há chances de receber os valores nos outros três. Neste caso, será pago, além da correção de 1º, juros com base na taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia.

Outra forma de fazer a consulta à restituição é por meio do e-CAC, que é o serviço de atendimento virtual da Receita, ou pelo aplicativo da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda. Nos dois casos, é preciso informar a senha do portal Gov.br, que deve ser nível prata ou ouro.

Neste tipo de consulta, há mais detalhes sobre a restituição. Se o contribuinte estiver no lote, além do valor, será confirmada a forma escolhida pelo cidadão para receber o dinheiro -Pix ou conta bancária- e virá ainda a informação sobre a correção do dinheiro.

COMO CONSULTAR O IMPOSTO DE RENDA PELO E-CAC?

1. Acesse o site da Receita Federal e clique em Meu Imposto de Renda
2. Em “Serviços”, acesse “Consultar meu imposto de renda”
3. Depois, clique em “Iniciar”
4. Na página seguinte, informe CPF e senha do portal Gov.br
5. Clique sobre IRPF 2025
6. Em “Histórico de eventos”, aparecerá toda a movimentação de sua declaração

O prazo para declarar o IR sem pagar multa já acabou. Neste ano, foi de 17 de março a 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perdeu a data-limite deve enviar a declaração. Há multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Pode entrar no segundo lote quem declarou o Imposto de Renda entre 10 de maio e 12 de junho. Isso porque o primeiro lote de restituição, pago em 30 de maio, foi fechado no dia 9.

QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Recebe restituição do IR quem, no ano anterior à entrega da declaração, pagou mais imposto do que deveria. Esse cálculo é feito pelo fisco quando o contribuinte entrega o documento, chamado de declaração de ajuste anual.

É feito um ajuste entre o cidadão e a Receita, que leva em conta tudo o que ele ganhou e seus gastos que garantem deduções leais. Quem tem direito, após esse cálculo, restitui. Quem ficou devendo deverá pagar e há ainda os que ficam no zero a zero, em restituir nem pagar.

QUAL É A ORDEM DA FILA DE PRIORIDADE PARA PAGAR A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A fila da restituição inclui prioridades determinadas por lei e também definidas por instrução normativa da Receita Federal. Neste ano, por exemplo, a Receita passa na frente contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix.

VEJA A FILA DE RESTITUIÇÃO DO IR

1. Idoso com 80 anos ou mais
2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2025?

A Receita paga cinco lotes de restituição, de maio a setembro, que englobam não apenas quem declarou no ano de 2025, mas também contribuintes atrasados de anos anteriores ou que saíram da malha fina após enviar a declaração com erro e corrigir a falha com uma retificadora.

CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2025

Lote – Data de pagamento
1º lote – já pago
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro

O QUE PODE APARECER NA CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IR?

As principais situações informadas pelo fisco são:
– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
– Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído
– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita
– Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada
– Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos
– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
– Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte
– Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
– Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.
– Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais
– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco
– Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte