Foto: Helder Faria
Vinte e três matérias foram apreciadas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), pelos deputados estaduais, durante a Décima Quinta Reunião Ordinária Híbrida, presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) e que contou com a participação dos deputados, Dilmar Dal Bosco (União) e Fábio Tardin (PSB), presencialmente e de modo remoto pelo deputado Sebastião Rezende (União).
Do total de matérias constantes da Ordem do Dia da CCJR, o Projeto de Lei 287/2024, que consiste em determinar que os produtos queijos e lácteos devam ser armazenados/expostos separados dos produtos similares e o Veto Total 61/2025 do Poder Executivo (aposto ao projeto de lei nº 59/2024), que fixa prazo para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em áreas rurais e distritais, ambos de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), tiveram vistas concedidas, respectivamente para os deputados Diego Guimarães e Dilmar Dal Bosco.
Em relação ao Veto Total do Poder Executivo, os deputados fizeram questão de lembrar que a interpretação do Governo do Estado é de que o referido projeto de lei aprovado impõe exigências à concessionária pública de distribuição de energia elétrica, a Energisa, estabelecendo prazo de até oito horas para o restabelecimento no fornecimento de energia elétrica interrompida nas áreas rurais e distritais, o que seria de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
“Entendemos que a matéria é relevante e se trata de Direito do Consumidor e não de regras quanto ao fornecimento ou distribuição de energia elétrica”, ressaltou o deputado Diego Guimarães. Já o deputado Dilmar Dal Bosco, líder do governo, que também se posicionou favorável a lei aprovada pelos deputados, alertou que seria fundamental aprofundar as discussões, primeiro porque existe toda uma logística em Mato Grosso, um estado de dimensões continentais e com mais de 300 mil quilômetros de rede de distribuição de energia elétrica, o que muitas vezes impede a empresa de em curto espaço de tempo restabelecer o fornecimento da eletricidade.
“Recentemente no norte de Mato Grosso, um acidente derrubou 25 postes de energia, portanto, se impor um prazo de oito horas para restabelecer o fornecimento de energia elétrica pode se tornar algo impossível de se cumprir, ainda mais quando a regulamentação da ANEEL, para a zona rural prevê um prazo de até 96 horas para o completo estabelecimento”, disse o líder do governo e suplente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Ambos os deputados ainda chamaram a atenção para os esforços que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso está envidando para discutir as falhas da Energisa, que é duramente criticada pelos serviços prestados, fora o fato de que no final de 2027, a concessão de 30 anos da mesma termina, mas pode ser prorrogada automaticamente, conforme estabelecido em decreto 12.068/2024 do Governo Federal.
Diego Guimarães e Dilmar Dal Bosco alertaram que é essencial se ter um arcabouço legal como a lei em discussão, ainda mais se a Energisa obtiver de forma automática sua prorrogação por mais 30 anos autorizada em vez de se realizar um novo processo licitatório de concessão de serviços delegados como a distribuição de energia elétrica.
Direito do Consumidor – Outra matéria que provocou o debate entre os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação foi o Veto Total 63/2025 ao projeto de lei nº 2233/2023, que regulamenta o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, para agilizar a comunicação entre consumidores e fornecedores, de autoria do deputado Elizeu Nascimento.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu artigo 43, § 2º que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, exceto quando a solicitação partir dele. Essa comunicação prévia é uma garantia para que o consumidor tenha ciência de que seus dados estão sendo armazenados e utilizados para fins de análise de crédito, por exemplo.
A Lei vetada dispõe que para cumprimento da obrigação disposta no CDC se faz necessário comunicar a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais do consumidor, mas por meio de carta simples, ou por meio de correio eletrônico (e-mail), mensagem de texto SMS, aplicativo de troca de mensagens instantâneas, mensagem privada em perfil de rede social ou outro meio eletrônico equivalente, ou seja, desde que autorizado pelo consumidor e respeitando as regras da boa relação comercial, tanto o consumidor quanto o vendedor podem se utilizar o que existe de mais moderno para a troca de informações de interesse mútuo, respeitando ainda outras legislações como a Lei de Proteção de Dados.
Determina ainda que incumbe ao consumidor, no ato da compra ou da prestação de serviços, informar corretamente os dados de contato, ficando também responsável pela atualização das informações, em caso de mudança ocorrida na vigência do negócio ou do contrato e comunicar seu consentimento expresso quanto a sua preferência pelo contato por meios não eletrônicos.
O consentimento previsto no inciso II do art.1º desta lei poderá ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do consumidor titular de dados.
“Não se permite na atualidade e com a eficiência dos meios de comunicação que existam limitações na troca de dados entre o comerciante e o cliente e o que for melhor para reforçar os laços de transparência e de atendimento é essencial para todos”, disse Júnior Macagnam, diretor presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá), que acompanhado de outros diretores do órgão vieram defender a derrubada do veto, por entenderem que a referida lei resguarda tanto o comerciante como o consumidor.
Ao todo, os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação apreciaram 12 projetos de Lei, 10 Vetos do Poder Executivo e um Projeto de Lei Complementar, lembrando que um projeto de Lei e um Veto tiveram pedidos de vista concedidos.
Fonte: ALMT – MT