Decisão inédita
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que áreas com desmatamento ilegal ou incêndio criminoso poderão ser desapropriadas para fins de reforma agrária. O entendimento, firmado na ADPF 743 — que trata da prevenção e do combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia — também bloqueia a regularização de imóveis rurais ligados a delitos ambientais e prevê ações de indenização contra os responsáveis.
Função social sob nova lupa
A Constituição já exige que a propriedade rural cumpra produtividade e preservação ambiental. Agora, o descumprimento dessas duas condições passa a abrir caminho para a perda do imóvel.
Visão da especialista
Para a advogada Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a medida representa uma mudança profunda na relação entre o Estado e o setor produtivo:
“Antes, o produtor podia ser autuado e firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Agora não há mais espaço para isso”, afirma.
Crimes ambientais vão além do desmatamento
- Queimadas e incêndios provocados.
- Captação de água sem outorga.
- Descarte incorreto de embalagens de agrotóxicos.
- Supressão de vegetação sem autorização.
Com mais de 27 mil normas ambientais em vigor, Márcia alerta que o risco de descumprimento involuntário é alto — inclusive para quem herda terras com passivos ambientais.
Falta de critérios claros preocupa
Entidades rurais cobram definições sobre:
- Quem fiscaliza e quem julga irregularidades.
- Extensão da desapropriação em casos pontuais (por exemplo, se o crime ocorreu em 1 alqueire de uma área de 100 alqueires).
“As omissões abrem espaço para interpretações perigosas”, diz a advogada.
Recomendações aos produtores
- Registrar boletim de ocorrência sempre que houver indício de incêndio ou dano ambiental sem autoria definida.
- Guardar provas de que o fato não foi causado pelo proprietário.
Márcia observa, porém, que o poder público não tem estrutura para investigar todos os casos, transferindo a responsabilidade ao produtor.
Ausência de apoio oficial
A especialista critica a falta de contrapartidas governamentais:
- Falta de máquinas para construção de aceiros.
- Escassez de programas de educação ambiental no campo.
“Está tudo nas costas do produtor”, resume.
Próximos passos
Márcia defende que o Congresso Nacional debata o tema e, se necessário, proponha emenda constitucional para delimitar os critérios de aplicação da decisão do STF:
“Preservar é essencial, mas sem equilíbrio não há justiça, há insegurança”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio