Aprovação na Câmara dos Deputados
Na madrugada desta quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. O texto incorpora 29 emendas do Senado e traz novidades como a criação de novos tipos de licença, entre eles a Licença Ambiental Especial (LAE) e o licenciamento simplificado por adesão. O projeto agora será enviado para sanção presidencial.
Relator destaca avanços no texto
O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da proposta, ressaltou que as emendas do Senado ajudaram a criar regras mais claras e objetivas. “Após amplo diálogo com diversos setores, construímos um texto equilibrado que favorece o desenvolvimento sustentável do país”, afirmou.
Negociação com o governo
O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que cerca de 70% das demandas do governo foram atendidas na versão final do projeto. Segundo ele, o relator buscou diálogo até o último momento, inclusive com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para garantir um consenso em benefício do país.
Licença Ambiental Especial (LAE)
Um dos principais destaques do projeto é a criação da LAE, uma licença que poderá ser concedida a empreendimentos que causam ou podem causar degradação ambiental significativa, desde que considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão que assessora o presidente da República.
- A prioridade para análise e concessão da LAE será definida a cada dois anos.
- O processo de análise deve ser concluído em até 12 meses, com validade da licença entre 5 e 10 anos.
- A análise ocorrerá em uma única fase, e a autoridade poderá solicitar informações adicionais apenas uma vez.
- Órgãos envolvidos deverão priorizar a emissão de anuências, licenças e autorizações necessárias.
Regras para mineração de grande porte
O projeto determina que, enquanto não houver uma lei específica, as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não se aplicarão à mineração de grande porte e/ou alto risco, conforme emenda aprovada pelos senadores.
Licenciamento simplificado por adesão (LAC)
Outra novidade é o licenciamento simplificado por adesão e compromisso, que dispensa a necessidade de estudos de impacto para empreendimentos de pequeno e médio porte com baixo ou médio potencial poluidor.
- Cada ente federativo definirá quais atividades podem usar esse tipo de licença, com vigência de 5 a 10 anos.
- A licença pode ser solicitada mediante apresentação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).
- A análise por amostragem dos dados será facultativa, enquanto as vistorias no local passarão a ser anuais.
- A LAC poderá ser utilizada, por exemplo, para obras de duplicação e pavimentação em rodovias existentes e para ampliação ou instalação de linhas de transmissão.
Além disso, o projeto dispensa licenciamento para serviços de manutenção e melhorias em infraestruturas já existentes, como rodovias pavimentadas e dragagens.
Autoridades envolvidas e prazos para manifestação
O texto elimina o poder de algumas autoridades (como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial) de definir quais atividades precisam da sua participação no licenciamento.
- O prazo para essas entidades apresentarem seus pareceres será estendido de 10 para até 15 dias além do prazo padrão de 30 dias, mediante justificativa.
- A autoridade ambiental licenciadora considerará apenas manifestações entregues no prazo.
- Não será mais exigida avaliação motivada da justificativa das autoridades sobre o impacto dos empreendimentos.
- No caso da Funai, sua manifestação será restrita apenas a terras indígenas com demarcação homologada.
Impacto para terras indígenas em processo de demarcação
Segundo nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA), cerca de 259 terras indígenas (32% das áreas desse tipo) ainda em processo de demarcação ficarão excluídas da análise da Funai, o que pode impactar a proteção desses territórios.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio