Câmara de Cuiabá avança em projeto que proíbe transição de gênero em menores de 18 anos

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli&nbsp
A Câmara Municipal de Cuiabá deu mais um passo na tramitação do projeto de lei que proíbe procedimentos de transição de gênero em menores de 18 anos. Na sessão ordinária desta terça-feira (08/07), os parlamentares aprovaram, por 16 votos favoráveis, o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, favorável à proposta de autoria do vereador e policial federal Rafael Ranalli (PL).
O projeto prevê a proibição, em todo o território da capital mato-grossense, da realização de procedimentos hormonais, uso de bloqueadores da puberdade e cirurgias com finalidade de transição de sexo ou alteração de gênero em crianças e adolescentes.
De acordo com o texto, ficam vedados procedimentos como: uso de hormônios sexuais cruzados aplicação de bloqueadores hormonais com fins de transição cirurgias plásticas ou reconstrutivas com finalidade de redesignação sexual e qualquer intervenção médica destinada a modificar características sexuais com base na identidade de gênero do paciente.
A medida se aplica a instituições de saúde públicas e privadas, bem como a profissionais liberais que atuem no município de Cuiabá. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções administrativas e demais punições previstas nas legislações civil, ética e penal.
A proposta prevê uma única exceção: casos de disfunções endócrinas, genéticas ou congênitas diagnosticadas clinicamente, desde que os procedimentos não tenham como objetivo a mudança de sexo com base na identidade de gênero.
Na justificativa, o autor do projeto argumenta que a proposta visa proteger a integridade física, mental e emocional de crianças e adolescentes, fundamentando-se em princípios bioéticos como o da precaução e da autonomia futura do paciente. Ranalli também cita uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) como base técnica para as restrições propostas.
O texto ainda menciona o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a ideia de que é dever do Estado assegurar proteção integral a pessoas em desenvolvimento.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT