A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 1520/25, que cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial a mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O valor do auxílio será definido pelo governo federal conforme a gravidade da condição da criança ou adolescente e o grau de vulnerabilidade social da família, podendo variar entre meio salário mínimo, nos casos de deficiência moderada, e um salário mínimo, nos casos de deficiência severa.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), concordou com os argumentos da autora, deputada Carla Dickson (União-RN), e disse que a sobrecarga emocional e física das mães atípicas é um obstáculo à plena inclusão social, tanto delas quanto de seus filhos.
“É um reconhecimento do papel central e insubstituível da mãe atípica, figura materna que, por cuidar de forma integral de filhos com deficiência severa ou TEA, enfrenta desafios múltiplos e contínuos, muitas vezes abrindo mão de sua carreira, independência econômica e saúde mental”, disse o relator.
Critérios
O Auxílio Mãe Atípica será pago diretamente à mãe ou responsável legal, independentemente de vínculo empregatício formal, desde que ela atenda aos seguintes critérios:
- ser mãe (biológica ou adotiva) ou responsável legal de criança ou adolescente com TEA ou outra deficiência grave que demande atenção constante;
- comprovar com laudos médicos ou relatórios de outros profissionais que a quantidade de cuidado é tão alta que afeta a rotina de trabalho;
- Estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O benefício poderá ser acumulado com outros auxílios recebidos pela criança, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A análise e concessão do benefício será realizada por equipe multidisciplinar, composta por assistente social, psicólogo e profissional de saúde.
Acompanhamento
O projeto estabelece que as mães atípicas também terão acesso a acompanhamento psicológico regular e prioritário pelo SUS, além de acesso a diversas atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar e a espaços públicos de “respiro familiar”, com cuidadores capacitados.
As despesas serão custeadas com recursos do orçamento do Governo Federal e de outras fontes como emendas de parlamentares, fundos específicos e parcerias com estados e municípios.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados